REVOGAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 510/2016

 

DECRETO Nº 134, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

Fixa horário temporário de trabalho na Secretaria de Serviços Municipais - SSM

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a necessidade de se avaliar, quantificar e redefinir prioridades nos serviços sob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Municipais, objetivando assegurar a contenção de despesa gerada por aquela unidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O horário normal do expediente na Secretaria de Serviços Municipais - SSM, será das 07h00m (sete horas) às 16h30m (dezesseis horas e trinta minutos), com intervalo de 01h30m (uma hora e trinta minutos) para almoço.

 

Artigo 2º Temporariamente, a jornada diária de trabalho dos servidores municipais que prestam serviços operacionais na Secretaria de Serviços Municipais e respectivas Regionais, fica alterada de 8 (oito) horas diárias, para 6 (seis) horas diárias, cumprindo expediente das 07h00 (sete horas) às 13h00 (treze horas), sem prejuízo dos vencimentos.

 

Artigo 3º Os demais servidores que prestam serviços administrativos na Secretaria de Serviços Municipais e respectivas Regionais, continuarão cumprindo jornadas diárias de 8 horas (oito) de trabalho, durante o horário normal do expediente.

 

Artigo 4º Na busca de melhor atender as necessidades dos serviços e a salvaguarda dos interesses públicos, fica facultado ao Secretário de Serviços Municipais, proceder alterações nos horários fixados, sempre respeitada a carga horária do servidor.

                                                 

Artigo 5º O novo horário fixado é de caráter excepcional e temporário, não gerando direitos aos servidores beneficiados, podendo retornar ao "status quo", a qualquer momento, a critério da administração.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.