ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de se
avaliar, quantificar e redefinir prioridades nos serviços sob a
responsabilidade da Secretaria de Serviços Municipais, objetivando assegurar a
contenção de despesa gerada por aquela unidade,
DECRETA:
Artigo 1º O horário normal do
expediente na Secretaria de Serviços Municipais - SSM, será das 07h00m (sete
horas) às 16h30m (dezesseis horas e trinta minutos), com intervalo de 01h30m
(uma hora e trinta minutos) para almoço.
Artigo 2º Temporariamente, a
jornada diária de trabalho dos servidores municipais que prestam serviços
operacionais na Secretaria de Serviços Municipais e respectivas Regionais, fica
alterada de 8 (oito) horas diárias, para 6 (seis) horas diárias, cumprindo
expediente das 07h00 (sete horas) às 13h00 (treze horas), sem prejuízo dos vencimentos.
Artigo 3º Os demais servidores
que prestam serviços administrativos na Secretaria de Serviços Municipais e
respectivas Regionais, continuarão cumprindo jornadas diárias de 8 horas (oito)
de trabalho, durante o horário normal do expediente.
Artigo 4º Na busca de melhor
atender as necessidades dos serviços e a salvaguarda dos interesses públicos,
fica facultado ao Secretário de Serviços Municipais, proceder alterações nos
horários fixados, sempre respeitada a carga horária do servidor.
Artigo 5º O novo horário
fixado é de caráter excepcional e temporário, não gerando direitos aos
servidores beneficiados, podendo retornar ao "status quo", a qualquer
momento, a critério da administração.
Artigo 6º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.