REVOGADO PELO
DECRETO N° 177/2014
DECRETO N° 152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
“Regulamenta a Lei Municipal n°
1575 de 15 de março de 2008 e dá providências correlatas.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas
atribuições legais e considerando o dever de promover a inclusão social,
cultural e econômica das Pessoas com Deficiência residentes neste município, de
acordo com princípios encartados na Constituição Federal de 1988 (art.5°);
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar as regras e
demais critérios para o cumprimento das determinações previstas na Lei n.°
1575/08, que prevê a isenção integral do pagamento do valor cobrado no ingresso
de casas de diversões, praças esportivas e congêneres aos cidadãos que detenham
deficiências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir órgão responsável pela emissão de documento
hábil a atestar a “condição de beneficiário”, bem como, definir nos termos da
lei quais as “deficiências” abrangidas pela isenção, decreta:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do valor cobrado para o ingresso em casas de
diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos no
Município de Caraguatatuba pessoas com deficiência.
Art. 2º Para efeito desta lei, casa de diversões são os estabelecimentos que
realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais,
cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem
lazer e entretenimento dentro do Município.
Art. 3º Pessoas com “deficiência” para efeito da Lei n.° 1575/08, serão
reconhecidas de acordo Código Internacional de Doenças (CID) e Código
Internacional de Funcionalidades (CIF) nos seguintes termos:
I - Deficiência Física: É a alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, que
apresenta sob as seguintes formas: Plegias (ausência
de movimento); Paresias (diminuição do movimento);
Ostomia (comunicação de um órgão com o meio externo); Amputação ou ausência de
um membro; Paralisia Cerebral (lesão não progressiva no encéfalo que atinge o
controle do movimento); Nanismo (condição de tamanho de um indivíduo cuja
altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma
população); Membros com deformidade congênita (no nascimento) adquirida (ao
longo da vida).
II – Deficiência Intelectual: Funcionamento intelectual inferior à média e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas (cuidado pessoal, sociais, saúde,
segurança, acadêmicas, lazer, trabalho, comunicação) que se manifeste antes dos
18 anos.
III - Deficiência Visual: É a redução ou perda
total da capacidade de enxergar com o melhor olho, englobando a cegueira e a
baixa visão, apresentando acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, que mesmo com a melhor correção óptica (óculos, lupas, etc) não vê absolutamente nada As pessoas com baixa visão
são aquelas que, mesmo com a melhor correção óptica não conseguem ter visão
nítida, diagnosticada por exame e resultado de acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, quer dizer que enxergam pouco, mas ainda são capazes de
utilizar a visão para executar tarefas.
IV - Deficiência Auditiva: Redução ou perda
bilateral da capacidade para ouvir sons, a qual varia em intensidade, de acordo
com a classificação baseada n° de decibéis e nível de surdez: 25 a 40 - leve;
41 a 55 - moderada; 56 a 70 - acentuada; 71 a 90 - severa; Acima de 91 - profunda.
V - Deficiência Múltipla: É a presença de duas
ou mais deficiências associadas, segundo a Organização Mundial de Saúde.
VI - Transtornos Globais do Desenvolvimento: É
um grupo que apresenta especificamente alterações qualitativas das interações
sociais recíprocas e modalidades de comunicação além de um repertório de
interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Pode ser dividido
em Autismo Infantil, Autismo Atípico, Síndrome de Rett,
Síndrome de Asperger.
Art. 4º A prova da condição prevista no art. 1°, para
recebimento do beneficio realizado através de Carteira de Identificação emitida
pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, será
efetivada mediante cadastro no Programa Censo Inclusão e aplicação da CIF
(Classificação Internacional de Funcionalidades), com a apresentação dos
seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento, somente para
beneficiários menores de idade;
II - Certidão de Casamento, se o caso:
III - Cédula de Identidade ou RG Escolar;
IV - CPF/CIC - Cadastro de Pessoa Física;
V - Comprovante de endereço residencial,
atualizado;
VI - Laudo Médico, onde conste:
a) CID - Código Internacional de Doenças;
b) Descrição da patologia;
e) Nome da Unidade de Saúde que faz
acompanhamento;
d) Assinatura, carimbo com número do Registro
Profissional;
e) Data da emissão do laudo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
dezembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.