REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.796/2023

 

DECRETO Nº 1.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.480, DE 02 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEIA PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, decreta:

 

Art. 1º Fica inserido o inciso VI ao artigo 1º, caput, e inciso XVII ao parágrafo único do mesmo artigo, ambos do Decreto Municipal nº 1.480, de 02 de julho de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

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VI – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo único. ..............................................................................

 

.........................................................................................................

 

XVII – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Fica inserido o inciso VI ao artigo 2º, caput, e inciso XXII ao § 1º do mesmo artigo, ambos do Decreto Municipal nº 1.480, de 02 de julho de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 1º .................................................................................................

 

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XXII – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.480, de 02 de julho de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.