REVOGADO PELO DECRETO Nº 487/2016

 

DECRETO Nº 157, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR FINANCEIRO E DE CHEFE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, deliberou pelos nomes que compõem a lista tríplice de servidores para o cargo de Diretor Financeiro e Chefe de Benefícios do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do art. 67, § 1º, inciso II, e, § 2º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para os cargos de Diretor Financeiro e Chefe de Benefícios do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do art. 67, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando que os cargos públicos em comissão do CARAGUAPREV subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam nomeados como Diretor Financeiro e como Chefe de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba -CARAGUAPREV, os seguintes servidores:

 

I Ezequiel Guimarães de Almeida, servidor efetivo, matrícula nº 3051, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, § 1º, inciso II, e, § 2º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo sua vigência de 08/09/2014 a 07/09/2016. (Revogado pelo Decreto Nº 340/2015)

 

II Fernando Gonçalves Cervantes, servidor efetivo, matrícula nº 6901, como Chefe de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, § 1º, inciso II, e, § 2º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo sua vigência de 08/09/2014 a 07/09/2016.

 

Art. 2º  Fica afastado o servidor Ezequiel Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º, inciso I, deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, a partir de 08 de setembro de 2014, com mandato  vigência até 07 de setembro de 2016.

 

Art. 3º  Fica afastado o servidor Fernando Gonçalves Cervantes, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º, inciso II, deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Fiscal de Saúde Pública, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 08 de setembro de 2014, com mandato vigência até 07 de setembro de 2016, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo.

 

Art. 4º  O servidor Ezequiel Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º, inciso I, deste Decreto, conforme opção perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30 (trinta por cento) estabelecida no artigo 21, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, a partir de 08 de setembro de 2014, com mandato vigência até 07 de setembro de 2016.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.