José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para alteração de membros da Comissão Especial de Auxílio Moradia, em atendimento ao memorando nº 09/2022 da Secretaria Municipal de Habitação, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Comissão Especial de Auxílio Moradia, de que trata a Lei Municipal nº 2.389, de 15 de dezembro de 2017, nomeada pelo Decreto nº 1.410, de 23 de fevereiro de 2021, alterada pelo Decreto nº 1.465, de 21 de maio de 2021, e Decreto nº 1.472, de 15 de junho de 2021, passando a ter a seguinte composição:
Representantes:
I – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Eduardo Giglio Prado de Andrade - RG: 32.292.323-2, matr. 7703; (Redação dada pelo Decreto nº 1.823/2023)
Suplente: Priscila de Oliveira dos Santos – RG: 42.368.203-9, matr. 17.777. (Redação dada pelo Decreto nº 1.823/2023)
II - Secretaria de Urbanismo:
Titular: Renata Aparecida Soares – RG: 23.237.429-6, matr. 7050; (Redação dada pelo decreto nº 1.835/2023)
Suplente: Alexandre Barroqueiro de Carvalho – RG: 26.303.807, matr. 24.546; (Redação dada pelo decreto nº 1.835/2023)
III – Secretaria de Habitação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.023/2024)
Titular: Ana Cristina de Macedo Santos – RG:
34.647.273-8, matr. 14.700; (Redação dada pelo Decreto nº 2.023/2024)
Suplente: Samira de Passos Chagas – RG: 42.768.864-4, matr. 21.768. (Redação dada pelo Decreto nº 2.023/2024)
IV - Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
Titular: Eugênio de Campos Junior – RG: 10.339.963, matr. 24.433;
Suplente: Fabiane Francielle Maurício – RG: 40.513.187-2, matr. 19.239.
V - Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular: Cintia Yara Silva Barbosa – RG: 40.687.848-1, matr. 24.514;
Suplente: Ricardo Luis Pereira Silva Cardoso – RG: 27.750.238-X, matr. 17.356.
VI - Secretaria de Serviços Públicos:
Titular: André Lucio de Abreu – RG 27.750.208-1;
Suplente: Ana Carolina Rodrigues de Souza – RG 48.582.657-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.410, de 23 de fevereiro de 2021, Decreto nº 1.465, de 21 de maio de 2021, e Decreto nº 1.472, de 15 de junho de 2021.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.