(REVOGADO PELO DECRETO Nº 970/2018)
DECRETO Nº 175, DE
16 DE OUTUBRO DE 2014
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
Considerando o artigo
6º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e o fim do mandato
dos membros do Conselho de Alimentação Escolar;
Considerando o cumprimento do disposto no artigo
5º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e;
Considerando as eleições realizadas no dia 09 de outubro de 2014 para
composição do Conselho de Alimentação Escolar, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de
Alimentação Escolar, na seguinte conformidade:
I - Representantes do Poder Executivo: (Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa - RG: 53.414.020-8(Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 175/2014)
Suplente: Carolina Chiappini Bertasso – RG: 42.582.369-1(Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
II – Representantes
dentre as entidades de Docentes, Discentes e Trabalhadores na área de Educação:
(Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)(Redação
dada pelo Decreto nº 744/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Titular: Hércules Pantojo da Silva - RG:
18.139.213-6(Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 744/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 454/2016)
Suplente: Camila Helena de Souza Queiroz - RG: 30.590.749-9(Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 744/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 454/2016)
Titular: Débora Maria de Faria - RG: 24.241.204-X. (Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 744/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 454/2016)
Suplente: Tharik Ribeiro Gimenes de
Oliveira Troccoli - RG: 46.355.853-X. (Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 744/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 454/2016)
III – Representantes de Pais de Alunos: (Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
Titular: Maíra Palmares Martins de Britto - RG: 32.591.705-X (Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
Suplente: Angélica Saraiva Batista - RG: 15.257.703-MG (Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
Titular: Juliana Carla Domingues - RG: 28.087.620-8(Redação dada pelo
Decreto nº 800/2017)
(Redação dada pelo
Decreto nº 643/2017)
Suplente: Marinalva Pereira Francisco - RG: 37.826.477-1(Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
IV – Representantes
dentre as Entidades Civis Organizadas: (Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Titular: Sonia Maria
Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4(Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Suplente: Marcelo
Felipe Melo, RG: 24.689.629-2(Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Titular: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5(Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Suplente: Marly
Souza Viotti – RG: 21.262.136-1 (Redação
dada pelo Decreto nº 800/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 643/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 175/2014)
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo período de 04(quatro) anos a contar da data de
publicação deste Decreto.
Art. 3º Os membros ora
nomeados deverão eleger entre os mesmos, uma Diretoria composta por um
Presidente e um Vice-Presidente.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.