(REVOGADO PELO DECRETO Nº 970/2018)

 

DECRETO Nº 175, DE 16 DE OUTUBRO DE  2014

 

 “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARAGUATATUBA-SP”.

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando o artigo 6º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e o fim do mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar;

 

Considerando o cumprimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e;

 

Considerando as eleições realizadas no dia 09 de outubro de 2014 para composição do Conselho de Alimentação Escolar, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, na seguinte conformidade:

 

I - Representantes do Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

 

Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa - RG: 53.414.020-8(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

Suplente: Carolina Chiappini Bertasso – RG: 42.582.369-1(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

 

II – Representantes dentre as entidades de Docentes, Discentes e Trabalhadores na área de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)(Redação dada pelo Decreto nº 744/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

 

Titular: Hércules Pantojo da Silva - RG: 18.139.213-6(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 744/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 454/2016)

Suplente: Camila Helena de Souza Queiroz - RG: 30.590.749-9(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 744/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 454/2016)

Titular: Débora Maria de Faria - RG: 24.241.204-X. (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 744/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 454/2016)

Suplente: Tharik Ribeiro Gimenes de Oliveira Troccoli - RG: 46.355.853-X. (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 744/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 454/2016)

 

III – Representantes de Pais de Alunos: (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

 

Titular: Maíra Palmares Martins de Britto - RG: 32.591.705-X (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

Suplente: Angélica Saraiva Batista - RG: 15.257.703-MG (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

Titular: Juliana Carla Domingues - RG: 28.087.620-8(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

Suplente: Marinalva Pereira Francisco - RG: 37.826.477-1(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

 

IV – Representantes dentre as Entidades Civis Organizadas: (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

 

Titular: Sonia Maria Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

Suplente: Marcelo Felipe Melo, RG: 24.689.629-2(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

Titular: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5(Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

Suplente: Marly Souza Viotti – RG: 21.262.136-1 (Redação dada pelo Decreto nº 800/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 643/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 175/2014)

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 04(quatro) anos a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Os membros ora nomeados deverão eleger entre os mesmos, uma Diretoria composta por um Presidente e um Vice-Presidente.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.