DECRETO Nº 1.800, DE 19 DE ABRIL DE 2023
"DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CFT.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
Considerando a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 038/2023 – GS/SESAU,
para alteração da composição de membros da Comissão de Avaliação e
Acompanhamento de Farmácia e Terapêutica – CFT; Decreta:
Art. 1º Ficam designados os
seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de
Farmácia e Terapêutica - CFT:
Representantes dos profissionais de saúde:
I – Gustavo Alexey Boher Lopes,
matrícula nº 24.437;
II – Derci de Fátima Andolfo, matrícula nº 24.511;
III – Renato Luiz Ferreira de Oliveira, matrícula nº 6.139;
IV – Claudia Maria Cremaschi, matrícula
nº 24.659;
V – Erica Mitie Kageyama,
matrícula nº 25.124;
VI – Amélia Maria Ferreira, matrícula nº 21.257;
VII – Lilian Gleicy Ehrlich,
matrícula nº 14.415;
VIII – Isa Carla Zanarino Correa,
matrícula nº 2.837;
IX – André Trunkl, matrícula nº 24.703;
X – Jennifer Rosa da Silva Estevam, matrícula nº 24.488;
XI – Andrea Aparecida Ferreira Silva, matrícula nº 15.469;
XII – Elisabete Alves Pereira, matrícula nº 25.506;
XIII – Chrystiano Porazza
Confessor, matrícula 24.756;
XIV – Elvio José Teixeira Pinotti, matrícula 22.331;
XV – Heimar dos Santos Martins, matrícula
8.841;
XVI – Lucia Levin, matrícula 23.362;
XVII – Maira Mendonça Lobo, matrícula 23.248;
XVIII – Marco Antonio Pulitini
Bortoliero, matrícula 23.571;
XIX – Matheus Mazilão Fajardo Maranha,
matrícula 24.301;
XX – Melina Paula Faria Camargo, matrícula 24.484;
XXI – Patricia Rezende, matrícula 25.279;
XXII – Rudson Carlos Martins de Oliveira, matrícula 9.210; e
XXIII – Luiz Henrique Ferraz, RG nº. 5.353.673 e CPF nº.
005.484.857-12.
Art. 2º A Comissão de
Farmácia e Terapêutica - CFT fica vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal
de Saúde e terá suas decisões, obrigatoriamente, homologadas pelo gestor.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
Municipal nº 1.587, de 09 de fevereiro de 2022.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.