Revogado pelo Decreto nº 2.170/2025 com efeitos retroativos à 01 de março de 2025

 

DECRETO Nº 2.096, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.950, DE 26 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO AO ESTUDANTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO, NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que, atualmente, a regulamentação da concessão de transporte estudantil universitário ao estudante residente no município é tratada pelo Decreto Municipal nº 1.950, de 26 de março de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterações nos dispositivos de regulamentação da matéria e o que consta do Processo Administrativo nº 3.852/2006, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IV, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 1.950, de 26 de março de 2024, para fins de alteração dos itinerários destinos das Linhas 14 e 22, mantendo as representações, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

I – Aluna: Laura Fernandes Zamorano de Sales, RG 58.754.583-5, representando a Linha 14, destino UNIP e UNIVAP – São José dos Campos, período noturno;

 

........................................................................................................

 

IV – Aluna: Auanna Diodato, RG 39.848.795-9, representando a Linha 22, destino ANHANGUERA e ANHEMBI – São José dos Campos, período noturno;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 6º e o “caput” do artigo 10, do Decreto Municipal nº 1.950, de 26 de março de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º A solicitação de suspensão do cadastro por um mês ou o cancelamento do transporte, por quaisquer motivos, é de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-lo por escrito e entregar à Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil do mês que utilizar o transporte.”

 

........................................................................................................

 

Art. 10. A quantidade máxima de veículos utilizados no transporte universitário, independente do aumento da demanda pelo auxílio transporte de que trata este Decreto, fica restrita ao número de linhas e veículos constantes no artigo 4º, incisos I a V, deste Decreto, no total de 04 (quatro) veículos, salvo decisão judicial.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso VII, do artigo 5º, e os artigos 7º, e , do Decreto Municipal nº 1.950, de 26 de março de 2024.  

 

Art. 4º A Comissão de Transporte Estudantil – CTI, constituída pelo Decreto Municipal nº 1.950, de 26 de março de 2024, deverá adequar seu Regimento Interno ao presente Decreto.

 

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.950, de 26 de março de 2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de janeiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARCELO PAIVA DE MEDEIROS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.