Revogado pelo decreto Nº 2.165, DE 07 DE ABRIL DE 2025

 

DECRETO Nº 2.111, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.923, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CMDU) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O BIÊNIO 2024-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio do memorando nº 106/2025, para alteração de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba, nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, reconduzidos e nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, para o biênio 2024-2026, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Antonio Cesar de Lima Abboud – RG nº 22.981.478-5

Suplente: Valéria Paula Pelogia Cardozo – RG nº 20.970.981-9

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Douglas Santos – RG nº 34.647.687-2

Suplente: Anderson José Vitório Ribeiro – RG nº 25.011.533-5

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Pablo de Oliveira – RG nº 33.598.537-3

Suplente: Rafael Carvalho Di’Foggi – RG nº 55.254.291-X

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Guilherme Gonçalves Borges – RG nº 47.700.858-6

Suplente: Marcos Felipe de Souza – RG nº 43.036.600-0

 

e) Secretaria Municipal de Governo: 

 

Titular: Anderson Mendes – RG nº 22.054.757

Suplente: Valéria Barbosa Quintanilha – RG nº 19.827.553-5

f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Felipe Gomes Oliveira – RG nº 24.684.949-6

Suplente: Cesar Eduardo Ferreira – RG nº 18.828.481-3

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Leandro Alves Emiliano – RG nº 34.961.382

Suplente: Alessandro Dênis de Faria – RG nº 43.906.810-1

 

 h) Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Lilian Domingos de Souza – RG nº 32.420.339-1

Suplente: Bruna Paloma Ramos Cardoso – RG nº 40.232.653-2

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Marcelo Lopes da Costa Gomes – RG nº 263.965 SSP/MS

Suplente: Marcelo Ruiz de Oliveira – RG nº 19.854.771-7

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE:

 

Titular: Alexandre Marçal Stringari, RG nº 23.571.288;

Suplente: Lucas Domingos Gallina, RG nº 43.906.819.

 

b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAAC:

 

Titular: Nilton de Oliveira e Silva, RG nº 4.414.133;

Suplente: Sérgio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5.

 

c) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba - AAUC:

 

Titular: Delvan Antunes do Nascimento, RG nº 12.174.758-5;

Suplente: Aline Marques Analha, RG nº 37.730.440-2.

 

d) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba – CRECI:

 

Titular: Renata Jussara Borges Ramos, RG: 43.185.982-6;

Suplente: Vago.

 

e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB:

 

Titular: Hallan Deivis Valente, OAB/SP nº 360.242;

Suplente: Vago.

 

f) Pessoa Física:

 

Titular: Valmir de Moraes, RG nº 8.745.105-9;

Suplente: Cecília Maria Guarnieri, RG nº 26.892.151-9.

 

g) Pessoa Física:

 

Titular: William Martins da Silva, RG 13.246.927-3;

Suplente: Leoclides Domingos Gallina, RG nº 52.623.833-1.

 

h) Pessoa Física:

 

Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5;

Suplente: Mayra Claro Martos, RG nº 48.622.151-9.

 

i) Pessoa Física:

 

Titular: Eric Duarte Rocha, RG nº 52.872.847-7;

Suplente: Carlos Gonçalves de Alcântara, RG nº 25.786.344-8.

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos (biênio 2024/2026).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARCELO PAIVA DE MEDEIROS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.