REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.202/2025

 

DECRETO Nº 2.182, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a recondução e a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba para o biênio 2024-2026 e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Presidência OAB/SUB65 nº 31/2025 e no memorando nº 215/2025 da Secretaria Municipal de Urbanismo, para nomeação de membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “e” do inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.165, de 07 de abril de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 1º..................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

II – .......................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB:

 

Titular: Hallan Deivis Valente, OAB/SP nº 360.242;

Suplente: Kelren Muniz Braga, OAB/SP nº 399.051.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos (biênio 2024/2026), ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.165, de 07 de abril de 2025. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.