DECRETO Nº 219,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 1.793, de 21 de
dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público
Municipal: (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Titular: Marcelo Paiva de Medeiros – RG: 32.420.206-4, OAB/SP
nº 232.423 Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, que presidirá o Conselho; (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Suplente: Patrícia de Lourdes Botelho Garcia dos Reis – RG: 23.805.681-8, lotada
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: Antonio Andrade Silva Neto – RG: 23.347.176-5, lotado na Secretaria
Municipal de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Suplente: Leandro Sales Carneiro – RG: 33.928.112-1, lotado na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: Antonio Cesar de Lima Abboud – RG:
22.981.478-1, CAU: A21759-0, técnico, lotado na
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Suplente: Cleber Rodrigues Vieira – RG: 46.072.387-X, lotado na Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: Alexandre Gudin Novak,
RG nº 33.927.746-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia
da Informação; (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Suplente: Delano da Silva Caldas, RG nº 28.645.060-4,
lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
II – Representantes de Associações de Bairro: (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
a) Setor NORTE – Associação dos Moradores
do Bairro Morada do Mar, representada por: (Redação
dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: Sonia Maria Fante da Silva – RG: 8.332.383; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Suplente: José Thiago Ferreira – RG: 8.232.263-6 (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
b) Setor CENTRO – Associação de Moradores
do Bairro Cidade Jardim, representada por: (Redação
dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: José Carlos Huzian – RG: 27.511.085-0; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Suplente: Jairo Manoel Rodrigues – RG: 8.795.948-3. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
c) Setor SUL – Associação dos Moradores
do Bairro Morro do Algodão, representada por: (Redação
dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: Manoel Cursino dos Reis – RG: 4.612.714-8; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Suplente: Eduardo da Cunha Lobo – RG: 5.522.523-8. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
III – Representante de Organização Não
Governamental – ONG ligada à área habitacional: Associação de Portadores de Necessidades Especiais de Caraguatatuba,
representada por: (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Titular: Marinês de Lourdes Avelino Menezes da Silva
– RG: 13.485.710-0; (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Suplente: Paulo Sérgio Santoro – RG: 20.014.938-6. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
IV – Representante de Sindicatos e de
Associações de Classe ligadas à área habitacional: Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba,
representada por: (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Titular: Manoel Luiz Ferreira – RG: 7.633.440-5; (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Suplente: Idilson Romeu Caruso Paes – RG: 7.529.509. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
V – Representante de Entidade Acadêmica
ligada à área habitacional: CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO, representada por: (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Titular: Tatiane Roselli
Ribeiro – RG: 21.816.520; (Redação dada pelo
Decreto nº 450/2016)
Suplente: Rosana Buogo – RG: 8.757.849. (Redação dada pelo Decreto nº 450/2016)
Art. 2º O mandato
dos membros representantes ora nomeados, referentes aos incisos II a V, do art.
1º deste Decreto, será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição
consecutiva, conforme disposto no art. 14, da Lei Municipal nº 1.793, de 21 de
dezembro de 2009.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de
2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.