REVOGADO PELO DECRETO Nº 391/2015.
DECRETO Nº 221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
”DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a competência
atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que
passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício
regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
Considerando, mais, que a
Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no artigo 6º, da Lei
Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, é o titular do órgão de trânsito
do Município, atual Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil,
criada pela Lei nº 1700, de 28 de junho de 2009, e alterações decorrentes da
Lei 2.136, de 23 de dezembro de 2013;
Considerando, que compete ao
Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba,
CLÁUDIO MIGUEL MARQUES LONGO, RG.
8.938.559-7, exercente do cargo de provimento em
Comissão de Secretário Municipal de Transito, Segurança e Defesa Civil, para o
qual foi nomeado pela Portaria do Executivo nº 761, de 18 de dezembro de 2014,
com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 18 de
dezembro de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 94, de 18 de
julho de 2011.
Caraguatatuba,
22 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.