DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À AVALIAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DE EMPRESAS, EM CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA
PARTICIPAÇÃO EM CADASTRO PERMANENTE DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E SERVIÇOS
ADJACENTES.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Memorando nº. 117/2025 da Secretaria Municipal de Turismo está em andamento Chamamento Público para formação de cadastro permanente de empreendimentos turísticos e serviços adjacentes;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 3.926/2025, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada à avaliação de documentação e habilitação de empresas, em Chamamento Público, para participação em cadastro permanente de empreendimentos turísticos e serviços adjacentes.
Parágrafo único. Ficam nomeados como membros da Comissão Especial de que trata o caput
deste artigo os seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)
I - LUANA MARYELLEN MUNIZ MARQUES, matrícula
nº 28.153, que presidirá a Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.505/2026)
II – MARCELO SUCKOW BARROSO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 7.715; (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)
III - VICTOR STANKUNAS ARAUJO, matrícula
26.277; e, (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)
IV - MARCOS ANDRÉ MARQUES DOMICIANO,
matrícula 9.071. (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.445/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.355/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.270/2025)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.
Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de junho de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.