REVOGADO PELO DECRETO Nº 457/2016
DECRETO Nº 229/15, DE 22 DE
JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS PRATICADOS NO BELA VISTA CEMITÉRIO PARQUE DE CARAGUATATUBA
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente na forma do § 3º,
do art. 5º, da Lei nº 849, de 24 de maio de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a planilha a seguir, que trata do alinhamento
de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato realizado com
a empresa “Bela Vista Administração e Empreendimentos Ltda.” para a
implantação, operação e administração do Cemitério Parque de Caraguatatuba,
decorrente da cláusula III.2 do contrato de concessão
nº 147/01, e conforme consta do Processo Administrativo nº 39822-1/2014:
Descrição |
2013 |
Preço da gaveta |
R$ 2.895,99 |
Preço da placa de identificação |
R$ 395,94 |
Preço da manutenção do jazigo |
R$ 157,63 |
Taxa de ossário |
R$ 966,88 |
Taxa de manutenção de ossário |
R$ 48,64 |
Taxa de sepultamento |
R$ 316,74 |
Taxa de exumação |
R$ 372,18 |
Taxa de velório |
R$ 475,13 |
Taxa de translado de ossos |
R$ 39,59 |
Art. 2º Ficam reservados 160 (cento e sessenta) sepultamentos
gratuitos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou indigentes, no
ano de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba