REVOGADO
PELO DECRETO 402/2015.
DECRETO N.º 233, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2015.
DESIGNA SERVIDORES PARA
ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE
MARIA IMACULADA – IPMMI.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município
frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o
atendimento médico-hospitalar da população,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município
em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população,
CONSIDERANDO, a necessidade do Município em
acompanhar e prestar contas dos recursos repassados ao Instituto, nos moldes do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, face às novas regras instituídas,
CONSIDERANDO, por fim, o acordo firmado com
o mesmo no interesse da Administração Municipal em restabelecer os serviços de
saúde e promover melhorias na qualidade da prestação dos mesmos, com ênfase na
humanização do atendimento,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as servidoras Inês Aparecida dos Santos Gomes, matrícula n. 9221,
Secretária-Adjunta da Secretaria da Fazenda e Denise dos Santos Passarelli, matrícula
n. 9176, Assessora de Gabinete do Prefeito, para acompanhamento e aprovação das
prestações de Contas do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada,
mantenedor da Casa de Saúde Stella Maris.
§ 1º. As servidoras ora nomeadas terão como atribuição:
I - receber,
analisar e aprovar documentos pertinentes ao repasse de recursos destinados ao
Instituto por intermédio do Termo de Repasse de Contribuição
, bem como Termo de Convenio atualmente existentes;
II - analisar e
aprovar as respectivas prestações de contas mensais e anual de cada termo;
III - requisitar
documentos indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
IV - verificar
quais as medidas de ordem técnica, administrativa e financeira necessárias ao
regular funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante
apresentação de propostas de solução, e
V - praticar
outros atos que se façam necessários à consecução das finalidades do presente
decreto, em especial para manutenção dos Serviços de Saúde na unidade
hospitalar.
§ 2º O Procurador da área da saúde auxiliará a Comissão,
acompanhando todos os atos pertinentes, bem como emitindo parecer, quando
necessário.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do
servidor Fábio de Souza Cabral,
matrícula n. 14.284, dará todo o suporte necessário, permitindo o acesso a
todos os documentos necessários para o bom e fiel cumprimento das atribuições
definidas neste decreto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data para todos os seus
efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 9 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.