revogado pelo decreto nº 2.472/2026

 

DECRETO Nº 2.378, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 791, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, para substituição de membros da Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, criada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, criada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria da Fazenda:

 

Titular: Aldenira Portela Vale, matr. 13.264, CPF 610.387.251-00;

Suplente: Mirella Mendes da Silva, matr. 16.077, CPF 383.781.498-03.

 

II – Representantes da Secretaria de Saúde:

 

Titular: Giuliana Gonçalves Fernandes, matr. 19.028, CPF 028.480.484-33;

Suplente: Cristina Oliva de Souza Almeida, matr. 7.047, CPF 264.561.918-58

 

III – Representantes da Secretaria de Urbanismo:

 

Titular: Ivani de  Jesus da Silva, matr. 9.068, CPF 190.536.598-54;

Suplente: Lorrayne Oliveira Miranda, matr. 28.648, CPF 537.262.888-60.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.567, de 13 de dezembro de 2021, e nº 1.769, de 10 de março de 2023.

 

Caraguatatuba, 05 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.