REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.438/2026

 

DECRETO Nº 2.416, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto nº 2.245, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao desenvolvimento Humano Acalento”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 2.245, de 17 de junho de 2025 dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº 902/2025, para alteração de membros da Comissão e o que consta do processo administrativo nº. 54.089/2025; Decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.245, de 17 de junho de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete o acompanhamento, avaliação e fiscalização do Contrato de Gestão, além de outras atribuições previstas no ajuste e na legislação aplicável, passa a ser composta pelos seguintes membros representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:

 

Titular: HIAGO RHAINNER MEJIA LARANJEIRA, CPF: 398.223.338-03;

Suplente: FERNANDA DA SILVA RAMIRO, CPF: 086.919.567-04;

 

Titular: REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, CPF: 312.812.568-62;

Suplente: VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, CPF: 251.067.278-98;

 

Titular: CLAUDIA DONISETE TEMOTEO, CPF: 183.829.008-79;

Suplente: RENATA SHIRAISHI, CPF: 271.787.878-56.

 

...............................................................................................................”

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.245, de 17 de junho de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.