REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.564/2026

 

DERETO Nº 2.460, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.258, de 03 de julho de 2025, que tratam da nomeação de membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), para gestão 2023-2026.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício COMDEFI nº 01/2026, solicitando a nomeação do Sr. Marçal Leme da Costa como representante da Sociedade Civil, no Segmento Pessoa Física com Deficiência no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), em razão do falecimento da Conselheira Amanda Bruna Barros da Costa, bem como a substituição de representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme consta do Memorando nº 42/2026 daquela Secretaria;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 6252/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.258, de 03 de julho de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

I – DO PODER PÚBLICO:

 

.........................................................................................................

 

e) Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho - RG: 26.303.680-7

Suplente: Roberto Caixeta Domingues - RG: 58.671.345-1

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o item 1, da alínea “c”, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.258, de 03 de julho de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

 

.........................................................................................................

 

c) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo duas delas, necessariamente, com deficiência:

 

1) Pessoas físicas com deficiência:

 

Titular: Odir de Almeida Veiga - RG: 30.353.430-8

Suplente: Marçal Leme da Costa - RG: 34.647.806-X

 

Titular: Edriano Lucas da Silva – RG: 41.945.595-4.

Suplente: Cristiane da Silva Cordeiro – RG: 19.436.128-7

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.258, de 03 de julho de 2025.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.