REVOGADO PELO DECRETO Nº 429/2016
DECRETO Nº 247, DE 03 DE MARÇO DE 2015
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente
alterada pela Lei
Municipal nº 643, de 06 de novembro de 1997, dispõe que a
competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é
exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e da Lei
Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba,
adequando a Legislação Municipal à Federal, em especial, ao Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do
Processo Administrativo nº 4772-6/2015, em especial a planilha de custos apresentada pela empresa
concessionária;
CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses
custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
estabelecido o valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para a tarifa do
transporte coletivo urbano no Município de Caraguatatuba, mediante o uso de
cartão eletrônico, e estabelecido o valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta
centavos) para a tarifa paga em dinheiro.
Art. 2º A empresa
manterá a integração temporal do transporte coletivo, nos seguintes termos:
I - o usuário
que, num intervalo de 90 minutos do registro do cartão eletrônico em
determinada linha, utilizar outra linha ou a mesma para retornar a sua origem,
pagará apenas 50% da segunda tarifa, reduzindo em 25% o custo total do
transporte coletivo utilizado;
II - os usuários
que já possuem e utilizam outros benefícios no transporte coletivo não serão
incluídos ou mantidos no benefício citado acima.
Art. 3º A empresa
concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no para-brisa dos
veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia
09 de março de 2015, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 107, de 16 de junho de 2014.
Caraguatatuba, 03 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba