DECRETO Nº 30, DE 01 DE MARÇO DE 2012

 

Declara de utilidade pública e reconhece como de propriedade do Município de Caraguatatuba, 01 (uma) gleba de terras com área total de 81.467,00m2 (oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), o imóvel que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que o direito de propriedade é reconhecido pela Constituição Federal que o condiciona ao atendimento da função social; e que o principio da supremacia do interesse público prevalece sobre o interesse particular;

 

Considerando que por meio do processo administrativo sob n. 22.781/2009 apurou-se a existência de uma área de terras de 81.467,00m2 (oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados) sem registro nos Cartórios de Imóveis dos Municípios de Caraguatatuba e de São Sebastião;

 

Considerando, ainda, há existência de sobreposição dos loteamentos Jardim Brasil, Jardim Emília e Jardim Nomar e dois cadastramentos de direitos possessórios de possíveis invasores com lançamentos de IPTUs sobre a área em questão;

 

Considerando que a referida área foi cadastrada em nome de posseiros, de forma indevida, haja vista inexistir qualquer lastro comprobatório de posse ou de propriedade;

 

Considerando que sobre a área há um débito de aproximadamente R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) decorrentes de IPTUs lançados desde 1986, inscrito em dívida ativa e não quitados até a presente data;

 

Considerando que a Lei Orgânica do Município dispõe que são bens do Município os que atualmente lhe pertencem, moveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município e os que lhe vierem a ser atribuídos; e as terras devolutas que se localizem dentro do raio de oito quilômetros, contados da sede do Município, e os localizados num raio de seis quilômetros, contados do ponto central dos seus distritos;

 

Considerando que o artigo 198 da Lei Orgânica determina que o Município promoverá o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, respeitada a posição geográfica e a condição de Estância Balneária do Município;

 

Considerando a ausência de documentação comprobatória do titular do domínio, da propriedade ou dos direitos possessórios ou de ocupação a qualquer título;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e reconhecida como patrimônio público municipal, uma área de terras com 83.620,63m² (oitenta e três mil, seiscentos e vinte metros e sessenta e três centímetros quadrados), referente aos Processos Administrativos nº 22.781-8/2009 e 5.491-9/2012, que assim se descreve: (Redação dada pelo Decreto nº 483/2016)

 

Um terreno, situado no Bairro Porto Novo, neste município e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa das terras ocupadas pela Colônia de Férias Ministro João Cleofas, de frente para a Avenida José Herculano, distante 94,68m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos da Rua Aldo Marcucci e Avenida José Herculano; daí percorre todo o perímetro com os azimutes e distâncias adiante: do ponto 1 até o ponto 2, 10º42’20” e 20,84m; do ponto 2 até o ponto 3, 81º35’02” e 101,63m; do ponto 3 até o ponto 4, 08º56’24” e 40,34m; do ponto 4 até o ponto 5, 81º13’49” e 21,54m; do ponto 5 até o ponto 6, 321º14’43” e 49,65m; do ponto 6 até o ponto 7, 52º38’38” e 80,78m; do ponto 7 até o ponto 8, 140º31’02” e 25,92m; do ponto 8 até o ponto 9, 50º46’51” e 24,46m; do ponto 9 até o ponto 10, uma curva com raio de 14,31m e desenvolvimento de 19,30m; do ponto 10 até o ponto 11, 52º48’47” e 371,46m; do ponto 11 até o ponto 12, 178º53’16” e 81,04m; do ponto 12 até o ponto 13, 92º36’34” e 37,70m; do ponto 13 até o ponto 14, 185º38’46” e 9,49m; do ponto 14 até o ponto 15, 90º14’49” e 49,196m; do ponto 15 até o ponto 16, 182º17’45” e 67,95m; do ponto 16 até o ponto 17, 271º43’41” e 31,97m; do ponto 17 até o ponto 18, 182º48’15” e 9,55m; do ponto 18 até o ponto 19, 264º27’52” e 33,62m; do ponto 19 até o ponto 20, 171º39’06” e 31,61m; do ponto 20 até o ponto 21, 263º04’06” e 33,60m; do ponto 21 até o ponto 22, 187º53’24” e 96,19m; do ponto 22 até o ponto 1, 260º37’20” e 496,79m; encerrando uma área de 83.620,63m² (oitenta e três mil, seiscentos e vinte metros e sessenta e três centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 483/2016)

 

Confrontações: do ponto 1 até o ponto 2, com a Avenida José Herculano; do ponto 2 até o ponto 6, com terras remanescentes do loteamento Jardim Nomar; do ponto 6 até o ponto 7, com os prédios de nºs. 641, 631, 621, 603, 585, 577 e com terras remanescentes da quadra D do loteamento Jardim Nomar; do ponto 7 até o ponto 8, com os prédios de nºs. 192 e 193 da Rua Domingos Greca; do ponto 8 até o ponto 9, com o prédio nº. 193 da Rua Domingos Greca; do ponto 9 até o ponto 11, com a Rua Domingos Greca; do ponto 11 até o ponto 12, com os prédios de nºs. 1037, 100 e 372 da Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 12 até o ponto 15 com o prédio nº. 372 da Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 15 até o ponto 16, com a Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 16 até o ponto 17, com prédio nº. 260; do ponto 17 até o ponto 18, com os prédios de nºs. 260 e 270; todos com frente para a Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 18 até o ponto 20, com o prédio nº. 314; todos com frente para a Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 20 até o ponto 22, com o prédio de nº. 336 da Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 22 até o ponto 1, com a Colônia de Férias João Cleófas, Rua O, quadra 10 do loteamento Jardim Nomar e Rua Domingos Greca. (Redação dada pelo Decreto nº 483/2016)

 

Artigo 2º O Município imitir-se-á na posse do imóvel na data da publicação do presente Decreto, independentemente, de qualquer procedimento prévio, valendo o presente como ato expropriatório, haja vista que o imóvel encontrar-se livre e desimpedido de pessoas e coisas.

 

Artigo 3º As discussões acerca de possíveis indenizações decorrentes do presente ato deverão ser dirimidas na via judicial.

 

Artigo 4º A destinação da área ficará a cargo do Chefe do Executivo Municipal.

 

Artigo 5º O Município adotará as providências necessárias à regularização registrária da área, bem como promoverá a retirada de possíveis ocupantes.

 

Artigo 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.