REVOGADO PELO DECRETO Nº 383/2015.

 

DECRETO Nº 341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

 

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CARAGUAPREV".

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme consta do art. 67, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando que os cargos públicos em comissão do CARAGUAPREV subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, matrícula nº 3051, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo sua vigência de 14/09/2015 à 13/09/2017.

 

Art. 2º Fica afastado o servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, a partir de 14 de setembro de 2015.

 

Art. 3º O servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º, deste Decreto, conforme opção perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, a partir de 14 de setembro de 2015, com mandato vigência até 13 de setembro de 2017.

 

Art. 4º Fica exonerado, a pedido, o Servidor efetivo ANDRÉ LÚCIO DE ABREU, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, revogando o Decreto Municipal nº 156, de 22 de setembro de 2014.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2015, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.