REVOGADO PELO DECRETO Nº
383/2015.
DECRETO Nº 341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA -
CARAGUAPREV".
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando que compete ao
Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, de um servidor
para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme consta do art.
67, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;
Considerando que os cargos
públicos em comissão do CARAGUAPREV subordinam-se ao regime jurídico
estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro
de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba),
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, matrícula
nº 3051, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o art.
67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo sua vigência de 14/09/2015 à
13/09/2017.
Art. 2º Fica afastado o servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar
a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de
provimento efetivo de Agente Administrativo, sem prejuízo de seus vencimentos e
das demais vantagens de seu cargo, a partir de 14 de setembro de 2015.
Art. 3º O servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação
referida no artigo 1º, deste Decreto, conforme opção perceberá a remuneração do
seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, a partir de 14 de
setembro de 2015, com mandato vigência até 13 de setembro de 2017.
Art. 4º Fica exonerado, a pedido, o Servidor efetivo ANDRÉ LÚCIO DE ABREU, do
cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba –
CARAGUAPREV, revogando o Decreto
Municipal nº 156, de 22 de setembro de 2014.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias
constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir
de 14 de setembro de 2015, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
11 de setembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.