REVOGADO PELO DECRETO Nº 787/2017
DECRETO Nº 34, DE 27
DE MARÇO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO EMPREGO DE CARAGUATATUBA”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
Decreto
Municipal nº 114/97, de 21 de julho de
1.997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Emprego de
Caraguatatuba, de que trata o Decreto
Municipal nº 114/97, de 21 de julho de
1997, que passa a ter a seguinte composição:
I - REPRESENTANTES DO
GOVERNO:
a) SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO / MINISTÉRIO DO
TRABALHO:
Titular: Marcio Luiz da Silva Miorim, RG:
14.318.119-1
Suplente: Luis Eduardo Pinto de Souza,
RG: 26.114.015-2
b) PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA:
Titular: Rosa de Fátima Rangel França, RG: 6.494.440-2, Secretária
Municipal de Assistência Social;
Suplente: Adriana Zambotto, RG:
24.689.759-4, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula
nº 3078.
Suplente: Cristina Fernandes das Neves, RG: 20.207.107-8, lotada na
FUNDACC, matrícula nº 0143. (Redação
dada pelo Decreto nº 51/2013)
II - REPRESENTANTES DOS
TRABALHADORES:
a) COLÔNIA DOS PESCADORES Z-8 BENJAMIM CONSTANT:
Titular: Caetano Machado de Almeida Junior, RG: 33.449.943-4
Suplente: Miguel de Andrade, RG: 17.601.241
b) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE
CARAGUATATUBA:
Titular: Marcelo Rodolfo da Costa, RG: 22.508.367-X
Suplente: Rodrigo Chagas Mendes, RG: 10.904.393
III - REPRESENTANTES DOS
EMPREGADORES:
a) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARAGUATATUBA:
Titular: Ricardo Maroni Neto, RG:
15.388.648
Suplente: Idésio Hideru
Kashiura, RG: 14.753.665
b) ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
CARAGUATATUBA:
Titular: Eng. Nilton de Oliveira e Silva, RG: 4414133
Suplente: Ricardo Medeiros Analha, RG:
7.999.756-9
Art. 2º O mandato de cada
representante é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 151, de 10 de novembro de
2008.
Caraguatatuba, 27 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.