REVOGADO PELO DECRETO Nº 359/2015.
DECRETO Nº 343, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como
Organização Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidades
qualificadas como Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de
acordo com os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 1.836/2010, bem como
na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, que passa a ter a forma seguinte:
I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA
MIRANDA E SILVA, matrícula n.º 10.863;
II – INÊS APARECIDA DOS SANTOS
GOMES, matrícula 9.221;
III – DENISE DOS SANTOS PASSARELLI,
matrícula 9.176;
IV – LUCIANA FADEL LOCATELLI, matrícula
6.152;
V – PAULA APARECIDA ALVES, matrícula
6.046.
Parágrafo
único. A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro
titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I – Receber os documentos e programas
de trabalho propostos no processo de seleção;
II – Analisar, julgar e
classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as
regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização
Social vencedora do processo de seleção;
III – Receber e julgar os
requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os
recursos;
IV – Dirimir ou esclarecer
eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para
esclarecer dúvidas ou omissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 257, de 13 de março de 2015.
Caraguatatuba,
21 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.