REVOGADO PELO DECRETO Nº 359/2015.

 

DECRETO Nº 343, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, que passa a ter a forma seguinte:

 

I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, matrícula n.º 10.863;

 

II – INÊS APARECIDA DOS SANTOS GOMES, matrícula 9.221;

 

III – DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, matrícula 9.176;

 

IV – LUCIANA FADEL LOCATELLI, matrícula 6.152;

 

V – PAULA APARECIDA ALVES, matrícula 6.046.

 

Parágrafo único.  A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

IReceber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;

 

IIAnalisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

IIIReceber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 257, de 13 de março de 2015.

 

Caraguatatuba, 21 de setembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.