REVOGADO PELO DECRETO Nº 954/2018

 

DECRETO Nº 449, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 218, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 635/97.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Municipal nº 218, de 01 de dezembro de 1997, passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 2º O CONTUR – Conselho Municipal de Turismo será composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por Decreto Municipal, sendo:

 

I - 05 (cinco) representantes do Poder Público, distribuídos da seguinte forma:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

e) 01 (um) representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.

 

II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:

 

a) 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

 

b) 02 (dois) representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba;

 

c) 01 (um) representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba;

 

d) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba;

 

e) 01 (um) representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba;

 

f) 01 (um) representante do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;

 

g) 01 (um) representante do CONSEG – Conselho de Segurança de Caraguatatuba;

 

h) 01 (um) representante civil, indicado pela Polícia Militar.

 

§ 1º Os conselheiros representantes mencionados nas alíneas "a” até “g”, do inciso II, deste artigo, serão indicados pelas respectivas associações e conselhos.

 

§ 2º   O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura:

 

I - Presidência;

 

II - Vice-Presidência;

 

III - Secretária Executiva;

 

IV - Secretária Adjunta; e,

 

V - Colegiado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.