REVOGADO PELO DECRETO Nº 954/2018
DECRETO Nº 449, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 218, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO,
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 635/97.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
decreta:
Art. 1º O artigo
2º, do Decreto Municipal nº 218, de 01 de dezembro de 1997, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º O CONTUR – Conselho Municipal de Turismo será composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes,
nomeados por Decreto Municipal, sendo:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Público, distribuídos da
seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e
Segurança;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
e) 01 (um) representante da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba – FUNDACC.
II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, assim
distribuídos:
a) 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial
de Caraguatatuba;
b) 02 (dois) representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de
Caraguatatuba;
c) 01 (um) representante da Associação de Quiosques de
Caraguatatuba;
d) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Caraguatatuba;
e) 01 (um) representante da Associação de Taxistas e de Transporte
de Passageiros de Caraguatatuba;
f) 01 (um) representante do CRECI – Conselho Regional de Corretores
de Imóveis de Caraguatatuba;
g) 01 (um) representante do CONSEG – Conselho de Segurança de
Caraguatatuba;
h) 01 (um) representante civil, indicado pela Polícia Militar.
§ 1º Os conselheiros
representantes mencionados nas alíneas "a” até “g”, do inciso II, deste
artigo, serão indicados pelas respectivas associações e conselhos.
§ 2º O Conselho Municipal de
Turismo terá a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretária Executiva;
IV - Secretária Adjunta; e,
V - Colegiado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de
março de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.