DECRETO Nº 460,
DE 14 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
CONTUR.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o disposto nos artigos 2o e 3º, da Lei nº 635, de 30 de
outubro de 1997, e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 449, de 29 de
março de 2016, que alterou o Decreto Municipal nº 218, de 01 dezembro de 1997,
que regulamentou o CONTUR,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, criado pela Lei Municipal nº 635/1997, que passa a
ter a seguinte composição:
CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO
I – DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)
a)
Representante da Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Titular:
Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira, matrícula nº 7.715; (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Suplente:
Carlos Henrique Ayrosa Galvão, matrícula nº 9.102. (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
b)
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Titular:
Marina de Menezes Montenegro, matrícula nº 14.334; (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Suplente:
Luciana Soares dos Santos, matrícula nº 6.930. (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
c)
Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Titular:
Antônio Marcos Moraes Santos, matrícula nº 2.921; (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Suplente:
Daniele de Oliveira Carvalheira Gagliardi, matrícula nº 7700. (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
d)
Representante da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Titular:
Ana Maria Ramos Viera, matrícula nº 5.969; (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)
Suplente:
Nicole Santana Billa, matrícula nº 17.366. (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)
e)
Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Titular:
Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi, matrícula nº 207; (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
Suplente: Bartolomeu Vaz Mendes, matrícula nº 241. (Redação dada pelo
decreto nº 527/2016)
II – DA
SOCIEDADE CIVIL:
a)
Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Titular: Mário Paulo Garcia
Suplente: Ari Carlos Barbosa
Titular: Maria Flávia Zanchetta
Suplente: Sthenio Pierrotti
b)
Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:
Titular: Rodrigo Tavano
Suplente: Milena Santos da Silva Kono
Titular: André Meirelles Fida
Suplente: Luiz Vicente de Sousa Tammaro de Oliveira
c)
Representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba:
Titular: Renato Ferraz de Mello Lambiasi
Suplente: Maria Aparecida Caetano
d)
Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba:
Titular: Nilton de Oliveira e Silva, Engenheiro
Civil
Suplente: Sergio Augusto Garcia, Arquiteto
e)
Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de
Caraguatatuba:
Titular: Luiz Camilo de Carvalho da Silva
Suplente: Edson Rebello de Almeida
f)
Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba –
CRECI:
Titular: Maria Herbene de Moura
Suplente: Glaucia Regina Almeida
g)
Representante do Conselho de Segurança de Caraguatatuba – CONSEG:
Titular: Capitão PM Marcelo Eliano Leite
Suplente: 2º Tenente PM Yolanda Sobral de Luna
h)
Representante Civil, indicado pela Polícia Militar:
Titular: 1º Tenente PM Jonas Stanich Conde
Suplente: 2º Sargento PM Fernando Henriques
Santucci de Assis Tristão
Art. 2º O mandato
dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que
o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o art. 1o, parágrafo único, inciso XIX, e
artigo 4o, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de
cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento
Interno.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 108, de 15 de
agosto de 2011.
Caraguatatuba, 14 de abril de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.