DECRETO Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CONTUR.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o disposto nos artigos 2o e 3º, da Lei nº 635, de 30 de outubro de 1997, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 449, de 29 de março de 2016, que alterou o Decreto Municipal nº 218, de 01 dezembro de 1997, que regulamentou o CONTUR,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, criado pela Lei Municipal nº 635/1997, que passa a ter a seguinte composição:

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

Titular: Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira, matrícula nº 7.715; (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

Suplente: Carlos Henrique Ayrosa Galvão, matrícula nº 9.102. (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

Titular: Marina de Menezes Montenegro, matrícula nº 14.334; (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

Suplente: Luciana Soares dos Santos, matrícula nº 6.930. (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

Titular: Antônio Marcos Moraes Santos, matrícula nº 2.921; (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

Suplente: Daniele de Oliveira Carvalheira Gagliardi, matrícula nº 7700. (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

d) Representante da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

Titular: Ana Maria Ramos Viera, matrícula nº 5.969; (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

Suplente: Nicole Santana Billa, matrícula nº 17.366. (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

e) Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

Titular: Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi, matrícula nº 207; (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

Suplente: Bartolomeu Vaz Mendes, matrícula nº 241. (Redação dada pelo decreto nº 527/2016)

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

 

Titular: Mário Paulo Garcia

Suplente: Ari Carlos Barbosa

 

Titular: Maria Flávia Zanchetta

Suplente: Sthenio Pierrotti

 

b) Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:

 

Titular: Rodrigo Tavano

Suplente: Milena Santos da Silva Kono

 

Titular: André Meirelles Fida

Suplente: Luiz Vicente de Sousa Tammaro de Oliveira

 

c) Representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba:

 

Titular: Renato Ferraz de Mello Lambiasi

Suplente: Maria Aparecida Caetano

 

d) Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba:

 

Titular: Nilton de Oliveira e Silva, Engenheiro Civil

Suplente: Sergio Augusto Garcia, Arquiteto

 

e) Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba:

 

Titular: Luiz Camilo de Carvalho da Silva

Suplente: Edson Rebello de Almeida

 

f) Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI:

 

Titular: Maria Herbene de Moura

Suplente: Glaucia Regina Almeida

 

g) Representante do Conselho de Segurança de Caraguatatuba – CONSEG:

 

Titular: Capitão PM Marcelo Eliano Leite

Suplente: 2º Tenente PM Yolanda Sobral de Luna

 

h) Representante Civil, indicado pela Polícia Militar:

 

Titular: 1º Tenente PM Jonas Stanich Conde

Suplente: 2º Sargento PM Fernando Henriques Santucci de Assis Tristão

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o art. 1o, parágrafo único, inciso XIX, e artigo 4o, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 108, de 15 de agosto de 2011.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.