REVOGADO PELO DECRETO Nº 776/2017

 

DECRETO Nº 487, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

 

 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV.”

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de conformidade com a Legislação Federal, e adota outras providências;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para os cargos de Diretor Financeiro e Diretor de Benefícios do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do artigo 74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a servidora efetiva LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES, matrícula nº 06, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, tendo sua vigência de 01/01/2016 à 31/12/2019.

 

Art. 2º Fica nomeado o servidor efetivo FERNANDO GONÇALVES CERVANTES, matrícula nº 6.901, como Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, tendo sua vigência de 01/01/2016 à 31/12/2019. (Revogado pelo Decreto 611/2017)

 

Art. 3º Fica afastado o servidor Fernando Gonçalves Cervantes, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 2º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Fiscal de Saúde Pública, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 01 de janeiro de 2016, com mandato vigência até 31 de dezembro de 2019, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo. (Revogado pelo Decreto 611/2017)

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2016, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 157, de 22 de setembro de 2014, e nº 340, de 11 de setembro de 2015.

 

Caraguatatuba, 02 de junho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.