DECRETO Nº 494, DE
16 DE JUNHO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL
QUE ESPECIFICA.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 7.063/2014, decreta:
Art. 1° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
amigável ou judicial, objetivando a ampliação do sistema viário da zona sul, o seguinte
imóvel situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado
de São Paulo, no Bairro Pereque
Mirim, inserido em área maior
objeto da matrícula nº
3.685, do Cartório de Registro
de Imóveis local, que assim se descreve:
“Parte do terreno localizado
de frente para a Avenida
José da Costa Pinheiro Júnior,
situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, iniciando no ponto 4, deste segue com azimute de 180º48'39" e distância
de 5,50m até o ponto 5, tendo como confrontante
a Av. José da Costa Pinheiro Júnior,
deste segue com azimute de
89°17'04" e distância de 19,59m até o ponto 6, tendo como confrontante
a área da matrícula nº
3685, deste segue com azimute
de 180°48'15" e distância de 26,08m até o ponto 7, tendo como confrontante
a área da matrícula nº
3685, deste segue com azimute
de 92°34'24" e distância de 33,32m até o ponto 8, tendo como confrontante
a Rua Clemente Gomes Ferreira, deste
segue com azimute de 0°12'45" e distância de 16,39m até o ponto 9, tendo como confrontante a área da matrícula nº 3685, deste segue com azimute de
264°48'06" e distância de 9,80m até o ponto 1O, tendo como confrontante
a área da matrícula nº
3685, deste segue com azimute
de 06°20'17" e distância de 18,00m até o ponto 11, tendo como confrontante
a Rua Apolônia Silva
Santos, deste segue com azimute
269°17'12" e distância de 44, 72m até o ponto 4, ponto este que
deu origem a este memorial descritivo, perfazendo então uma área de 1.032,18m2 (mil e trinta e dois metros e dezoito decímetros quadrados)."
Art. 2° Não
havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial
a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21
de maio de 1.956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de junho de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.