REVOGADO PELO DECRETO Nº 877/2018
DECRETO Nº 514 , DE 22 DE JULHO DE 2016
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 260, DE 18 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIOU A
COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (CMAP) E O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR (PROVAS)”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º O inciso
IV, do artigo 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 260, de 18 de março de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
IV – um
representante lotado no Centro de Referência Especial de Assistência Social
(CREAS);”
Art. 2º
O artigo
9º, do Decreto Municipal nº 260, de 18 de março de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º Excepcionalmente, o prazo de
suspensão dos processos administrativos, bem como de duração do PROVAS, poderá
ser prorrogado mediante parecer fundamentado da CMAP, nunca extrapolando o
prazo máximo de 24 meses.”
Art. 3º
Este Decreto entra em
vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 22 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.