REVOGADO PELO
DECRETO Nº 954/2018
DECRETO Nº 551, DE
19 DE OUTUBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CONTUR”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o impedimento das Polícias Militares de continuarem a compor o
Conselho Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de exclusão e a respectiva substituição de
representantes do CONSEG e de civil indicado pela Polícia Militar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição de membros representantes da
Secretaria Municipal de Esportes e da Associação Comercial e Empresarial de
Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º O inciso
II, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 218, de 01 dezembro de 1997, alterado pelo Decreto
nº 449, de 29 de março de 2016, passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 2º (....................)
II - 10 (dez)
representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a) 02 (dois)
representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;
b) 02 (dois) representantes
da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba;
c) 01 (um)
representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba;
d) 01 (um)
representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba;
e) 01 (um)
representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de
Caraguatatuba;
f) 01 (um)
representante do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de
Caraguatatuba;
g) 01 (um)
representante do Serramar Shopping;
h) 01 (um)
representante do Caraguá Praia Shopping.
Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Turismo –
CONTUR, nomeado pelo Decreto
nº 460, de 14 de abril de 2016, alterado pelo Decreto
nº 527, de 30 de agosto de 2016, que passa a ser
composto dos seguintes membros:
I – DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL:
a) Representante da
Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira,
matrícula nº 7.715;
Suplente: Carlos
Henrique Ayrosa Galvão, matrícula nº 9.102.
b) Representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Marina de
Menezes Montenegro, matrícula nº 14.334;
Suplente: Luciana
Soares dos Santos, matrícula nº 6.930.
c) Representante da
Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:
Titular: Marcia
Alves Miguel Ferreira Tietzmann, matrícula nº 9125;
Suplente: Daniele de
Oliveira Carvalheira Gagliardi, matrícula nº 7700.
d) Representante da
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ana Maria
Ramos Viera, matrícula nº 5.969;
Suplente: Nicole
Santana Billa, matrícula nº 17.366.
e) Representante da
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC:
Titular: Zenaide de
Souza Bicudo Vernizzi, matrícula nº 207;
Suplente: Bartolomeu
Vaz Mendes, matrícula nº 241.
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes da
Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Titular: Mário Paulo
Garcia
Suplente: Sthenio Pierrotti
Titular: Maria
Flávia Zanchetta
Suplente: Ari Carlos
Barbosa
b) Representantes da
Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:
Titular: Rodrigo Tavano
Suplente: Milena
Santos da Silva Kono
Titular: André
Meirelles Fida
Suplente: Luiz
Vicente de Sousa Tammaro de Oliveira
c) Representante da
Associação de Quiosques de Caraguatatuba:
Titular: Renato Ferraz
de Mello Lambiasi
Suplente: Maria
Aparecida Caetano
d) Representante da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba:
Titular: Nilton de
Oliveira e Silva, Engenheiro Civil
Suplente: Sergio
Augusto Garcia, Arquiteto
e) Representante da
Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba:
Titular: Luiz Camilo
de Carvalho da Silva
Suplente: Edson
Rebello de Almeida
f) Representante do
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI:
Titular: Maria Herbene de Moura
Suplente: Glaucia
Regina Almeida
g) Representante do Serramar Shopping:
Titular: Cristiana
Gentil Lopes de Faria Arena
Suplente: Giselle
Arcos Cavalcante
h) Representante do Caraguá Praia Shopping:
Titular: Edna Barbosa
Sues Domingues da Costa
Suplente: Regina
Nunes dos Santos
I – DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)
a) Representante da
Secretaria Municipal de Turismo: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira,
matrícula nº 7.715; (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Maria
Fernanda Gonçalves Galter, matrícula nº 21.212. (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
b) Representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Marcel Luiz
Giorgeti Santos, matrícula nº 21.130; (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Ronaldo Cheberle, matrícula nº 14.026. (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
c) Representante da
Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Carlos
Magno Ronconi, matrícula nº 21.207; (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Waldir
Natalino Manz Junior, matrícula nº 21.206. (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
d) Representante da
Secretaria Municipal de Educação: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Ana Maria
Ramos Viera, matrícula nº 5.969; (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Nicole
Santana Billa, matrícula nº 17.366. (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
e) Representante da
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Ricardo
Jeremias Ferraz, matrícula nº 2674; (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Dulcimara Cirino, matrícula nº 265. (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
II – DA SOCIEDADE
CIVIL: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
a) Representantes da
Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Mário Paulo
Garcia(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Sthenio Pierrotti(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Maria
Flávia Zanchetta(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Ari Carlos
Barbosa(Redação dada pela Lei nº 699/2017)
b) Representantes da
Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Rodrigo Tavano(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Sandra Abril(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: André
Meirelles Fida(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Luiz Vicente
de Sousa Tammaro de Oliveira(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
c) Representante da
Associação de Quiosques de Caraguatatuba: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Renato
Ferraz de Mello Lambiasi(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Maria
Aparecida Caetano(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
d) Representante da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Nilton de
Oliveira e Silva, Engenheiro Civil(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Sergio
Augusto Garcia, Arquiteto(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
e) Representante da
Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Luiz Camilo
de Carvalho da Silva (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Edson
Rebello de Almeida (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
f) Representante do
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Maria Herbene de Moura(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Glaucia
Regina Almeida(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
g) Representante do Serramar Shopping: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Cristiana
Gentil Lopes de Faria Arena(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Giselle
Arcos Cavalcante(Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
h) Representante do Caraguá Praia Shopping: (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Titular: Edna
Barbosa Sues Domingues da Costa (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Suplente: Regina
Nunes dos Santos (Redação
dada pela Lei nº 699/2017)
Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período restante dos
membros substituídos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de
outubro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.