REVOGADO PELO DECRETO Nº 777/2017
DECRETO Nº 612, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
”DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 590/2016, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.213/14,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 2.257/15, QUE DISPÕE, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS, SOBRE
A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO.”
José
Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando
o que dispõe a Lei Municipal nº
2.213, de 12 de dezembro de 2014, alterada pela lei Municipal nº 2.257, de 24 de novembro de 2015, garantindo 20% das vagas disponíveis em todas as modalidades de
ensino ofertadas pelo Colégio Adventista de Caraguatatuba;
considerando
que a atual redação
do Decreto nº 590/16 não contemplou de
forma expressa as vagas para educação infantil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 4º, do Decreto
Municipal nº 590/16, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 4º (..........................)
§ 1º Para o exercício de 2017, serão ofertadas inicialmente 40 vagas
para bolsa de estudo de 100% do valor da mensalidade, sendo 2 vagas para cada
ano da educação infantil e o remanescente distribuído de forma proporcional nos
anos do ensino fundamental de 1º ao 8º ano, correspondente à reserva de 20%
(vinte por cento) do número de matrículas efetivadas até então. (NR)
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de inscrição dos interessados que trata o artigo 6º, do
Decreto Municipal nº 590/16, podendo o
interessado se dirigir ao CRAS de Referencia em que o aluno residir para
efetivação de sua inscrição até o dia 23/01/2017, nos dias úteis, das 9 a 16
horas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de
janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.