DECRETO Nº 618, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO  DE  PRESIDENTE  DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, PARA O BIÊNIO 2017/2018”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que o Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC será provido em comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de uma Lista Tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010;

 

Considerando que conforme prevê o Regimento Interno da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, e em conformidade com o Edital nº 38, de 24 de novembro de 2016, e Edital nº 004, de 12 de janeiro de 2017, o Conselho Deliberativo da FUNDACC reuniu-se no dia 25 de janeiro de 2017, para realização do pleito para Presidente da FUNDACC referente ao biênio 2017/2018;

 

Considerando que o Conselho Deliberativo da FUNDACC, em reunião realizada em 25 de janeiro de 2017, votou e elaborou Lista Tríplice com os candidatos mais votados na ocasião, cuja ata de eleição foi encaminhada a este Prefeito pelo ofício nº 043J/17- FUNDACC;

 

Considerando as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,  que rege a FUNDACC; e,

 

Considerando, ainda, que os cargos públicos em comissão da FUNDACC subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba),

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica nomeada SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, RG nº 16.222.264-2/SP, como Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, para o biênio 2017/2018, com mandato de 27 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Fica afastada a servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, bem como de seu cargo de Professora de Educação Básica I, com lotação na Escola Estadual Ismael Iglesias, neste município, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do cargo, conforme artigo 64, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 444/85. (Redação dada pela Lei nº 702/2017)

 

Art. 3º A servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo 21, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, observado o teto constitucional. (Redação dada pela Lei nº 702/2017)

 

Art. 4º  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do Município, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 570/2016.

 

Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.