REVOGADO PELO DECRETO Nº
800/2017
DECRETO Nº 643, DE
22 DE FEVEREIRO DE 2017
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o memorando nº 233/2017 da Secretaria Municipal de
Educação, solicitando a substituição dos membros representantes do Poder
Executivo no Conselho de Alimentação Escolar – CAE,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição
do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba, nomeado pelo Decreto nº 175, de 16 de outubro de 2014, alterado pelo Decreto nº 454, de 01 de abril de 2016, para se fazer
constar a substituição dos seguintes membros representantes do Poder Executivo:
I - Ricardo Quirino
Alves de Sousa, RG: 53.414.020-8, em substituição a Rosana Aparecida Gomes
Leite de Albuquerque, RG: 14.320.395;
II - Carolinna
Cheappini Bertasso, RG: 42.592.369-1, em substituição a Marilene Mendonça Abel,
RG: 11.326.889-0.
Art. 2º Em razão das substituições previstas no artigo 1º deste Decreto, o
Conselho de Alimentação Escolar DE
CARAGUATATUBA passa a ter a seguinte composição:
I - Representantes
do Poder Executivo:
Titular: Ricardo
Quirino Alves de Sousa, RG: 53.414.020-8
Suplente: Carolinna
Cheappini Bertasso, RG: 42.592.369-1
II – Representantes
dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de Educação:
Titular: Sidnei de Souza,
RG: 25.197.047-4
Suplente: Débora
Maria de Faria, RG: 24.241.204-X
Titular: Bruna Maria
Santana Prado, RG: 45.645.768-9.
Suplente: Andreia
Rocha de Almeida, RG: 29.508.912-X
III – Representantes
de Pais de Alunos:
Titular: Maíra
Palmares Martins de Britto, RG: 32.591.705-X
Suplente: Marcélia
Cardoso Mota, RG: 41.282.160-6
Titular: Nadir
Batista da Silva, RG: 40.471.691-X
Suplente: Josie Tais
Souza, RG: 40.688.010-4
IV – Representantes
das Entidades Civis Organizadas:
Titular: Sonia Maria
Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4
Suplente: Marcelo
Felipe de Melo, RG: 24.689.629
Titular: Ivo
Ferreira Pinheiro, RG: 55.662.780-5
Suplente: Maricélia
Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5
Art. 3º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo tempo faltante dos membros substituídos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 454/2016.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.