revogado pelo decreto n° 1117/2019

 

DECRETO Nº 661, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para o cargo de Diretor de Benefícios do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do artigo 74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada a servidora efetiva RUBIA ELOYSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5.992, como Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, tendo sua vigência de 20/03/2017 à 19/03/2021.

 

Art. 2º Fica afastada a servidora Rubia Eloysa de Oliveira, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 20 de março de 2017, com mandato vigência até 19 de março de 2021, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.