Revogado pelo Decreto 984/2018

 

DECRETO Nº 678, DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PUBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de centro dia e centro de convivência de um CIAPI – CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA E AO IDOSO, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012, Decreto Municipal nº. 183/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI, na seguinte forma:

 

I – GIOVANA ROBERTA PACELLI CAPUCHO – matrícula 21.125;

 

I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº. 2.865; (Redação dada pelo Decreto nº 870/2018)

 

II – RODRIGO BRANDT – matrícula 17.019;

 

II - VALÉRIA MOREIRA SOARES DOS SANTOS – matrícula nº. 21.716 (Redação dada pelo Decreto n° 933/2018)

 

III – RENATA SHIRAISHI – matrícula 14.870;

 

III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula n.º 14.961 (Redação dada pelo Decreto n° 933/2018)

 

IV – PAULA KAVADI - matrícula nº. 21.162;

 

V – SILVANA PEGORER LOPES – matrícula nº. 21.188.

 

Parágrafo único.  A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I - receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligencias para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 394, de 09 de dezembro de 2015.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.