ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3836/04, em
especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba
- CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de
Administração,
DECRETA:
Artigo
1º Fica concedida a
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a servidora KARINA
SCHMIDT, matrícula funcional nº 6042 e RG. nº 32.292.344-X, ocupante do cargo
de Agente Administrativo I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação
alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com o disposto no artigo 32,
inciso I e § 3º
da Lei Municipal de nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo
2º A ex-servidora
perceberá os proventos integrais, correspondentes a média das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$
444,70 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), valor este
já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia,
assim composto:
Salário................................................................................................ R$
444,70
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$
444,70
Artigo
3º O pagamento dos proventos
da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos
termos do disposto no artigo 103,
da Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2.004, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo
4º As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo
5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de junho
de2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.