REVOGADO PELO DECRETO Nº 769/2017
DECRETO Nº 735, DE 04 DE AGOSTO DE 2017
”DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.”
José
Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o ofício nº 10/2017 do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, solicitando
novas alterações na Lei nº 1367/2007,
que criou e rege o Conselho;
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do
FUNDEB, nomeados pelo Decreto nº 323, de 04 de agosto de 2015, e alterações, expirou em 03/08/2017,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, nomeados pelo Decreto nº 323,
de 04 de agosto de 2015, e alterações, até a
conclusão de processo eleitoral e posse dos novos membros eleitos para a gestão
2017/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
04 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.