REVOGADO PELO DECRETO Nº 859/2018
DECRETO Nº 738, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
“REVOGA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 727, DE 01 DE AGOSTO DE 2017, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E
EQUIPE DE APOIO.”
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações
de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, inclusive os da área da saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba,
qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições
legais, os seguintes servidores:
I – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, CPF nº
258.075.318-41, lotado na Secretaria de Administração;
II – NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA, matrícula 21.140, CPF nº
369.588.288-36, lotada na Secretaria de Administração;
III – SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula 15.764, CPF nº
326.338.508-98, lotada na Secretaria de Administração;
IV – RAFAEL SANTOS DIAS, matrícula 13.114, CPF nº 286.861.478-79,
lotado na Secretaria de Administração;
V – LOISE BOLOGNINI, matrícula 21.146, CPF nº 356.592.328-84,
lotada na Secretaria de Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como
equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que
trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta dos seguintes servidores
municipais:
I – LUCIANA KELLY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 6.479, CPF nº
275.820.138-08, lotada na Secretaria de Administração;
II - ERICA MESQUITA DO
NASCIMENTO, matrícula 15.390, CPF nº 411.285.198-79, lotada na Secretaria de
Administração;
III - ERIKA RAQUEL
MAGALHÃES, matrícula 21.296, CPF nº 395.386.788-18, lotada na Secretaria de
Administração;
IV – ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 7.693, CPF nº
305.197.528-13, lotada na Secretaria de Administração;
V – AMANDA PILEGGI, matricula 18.421, CPF nº 383.725.478-07, lotada
na Secretaria de Administração;
VI – MARCELO JUNIOR SALES, matrícula 14.290, CPF nº 073.552.126-30,
lotado na Secretaria de Administração;
VII – ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO, matrícula 18.200, CPF nº
340.835.488-00, lotado na Secretaria de Administração;
VIII – ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS, matrícula 21.601, CPF nº
230.189.658-76, lotado na Secretaria de Administração;
IX – LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, CPF nº
371.803.658-40, lotado na Secretaria de Administração;
X – SERGIO CRISTÃO, matrícula 6.051, CPF nº 295.267.098-61, lotado
na Secretaria de Administração;
XI – IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, CPF nº
141.563.368-16, lotado na Secretaria de Administração;
XII - REBECA HIROKO GUIBO
ZAMPA, matrícula nº 10.273, CPF nº 312.812.568-62, lotada na Secretaria de
Educação;
XIII – MARIANA DE OLIVEIRA, matrícula 15.676, CPF nº 409.747.968-75,
lotada na Secretaria de Administração;
XIV – RICARDO DE LIMA RIBEIRO, matrícula 21.133, CPF nº
111.768.898-42, lotado na Secretaria de Educação;
XV – JONAS FONTES DOS SANTOS, matrícula 21.126, CPF nº
190.575.648-82, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XVI - ROSE ELLEN DE
OLIVEIRA, matrícula 15.403, CPF nº 370.774.138-96, lotada na Secretaria de
Administração;
XVII - JOSEMAR VIEIRA, matrícula 21.233, CPF nº 272.201.778-44,
lotado na Secretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
XVIII – MARCUS DA COSTA NUNES GOMES, matrícula nº 7.548, CPF nº
288.587.758- 80, lotado na Secretaria de Planejamento e Tecnologia da
Informação;
XIX - DERCI DE FATIMA
ANDOLFO, matrícula 21.124, CPF nº 024.790.128- 83, lotada na Secretaria de
Saúde;
XX – GRACIETE DE SOUZA SARAIVA, matrícula 10.502, CPF nº
695.279.386-00, lotada na Secretaria de Saúde;
XXI – RENATO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 6.139, CPF nº
150.284.698-57, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para
fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do referido Decreto
Municipal nº 139/2005, a investidura dos
membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139, de
27 de setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 727, de 01 de agosto de 2017.
Caraguatatuba, 14 de
agosto de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.