REVOGADO PELO DECRETO Nº 1156/2019

 

DECRETO Nº 810, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria / FNDE nº 481, de 11 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.376, de 24 de novembro de 2017, reorganizou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.376, de 24 de novembro de 2017, a saber:

 

Composição do Conselho do FUNDEB:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal:

 

Titular: Mário Luiz da Silva – RG: 14.771.242-7 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Maristela Aparecida Fernandes de Sousa Sevilhano - RG: 23.241.493-2 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

Titular: Carolinna Chiappini Bertasso - RG: 42.592.369 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Carlos Eduardo Pereira Reis – RG: 33.927.715-4 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

II – Representante dos professores da educação básica pública:

 

Titular: Paulo Roberto de Oliveira – RG: 23.347.171-6 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Renato Sebastião dos Santos – RG: 23.898.724-3 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

III – Representante dos diretores das escolas básicas públicas:

 

Titular: Patrícia Helena Pereira  - RG: 24.689.506-8 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Selma Marcelo dos Santos - RG: 22.385.704-X (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

IV - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:

 

Titular: Cássia Vieira do Carmo Gonçalves – RG: 29.477.817-2 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Marcos Roberto Leonel – RG: 41.946.508 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

V - Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:

 

Titular: Eliane Cristina Domiciano – RG: 21.928.524 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Ronan Carvalho da Silva Junior – RG: 19.212.590 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

Titular: Rafaela Marcela Lemes dos Santos – RG: 46.073.013-7 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Débora Jussara Lemes – RG: 34.250.698-5 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

 

Titular: Catarina Pereira de Oliveira – RG: 16.992.985-1 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Sérgio Eduardo Ferreira – RG: 43.473.875-X (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

Titular: Cristiane Araujo dos Santos – RG: 42.200.970-2 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente:  Eduarda Pereira Leite Roque – RG: 55.550.925-4 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:

 

Titular: Karina Soares Emídio e Silva – RG: 21.912.101-1 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Rosimeire Batista Santos – RG: 57.174.367-5 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

VIII – Representante do Conselho Tutelar:

 

Titular: Ednea Dutra Mariano - RG: 32.359.725-7 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

Suplente: Bruna Maria Santana do Prado – RG: 45.645.768-9 (Redação dada pelo Decreto nº 956/2018)

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho ora nomeados se estenderá até o termino do mandato vigente.

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados sob a vigência da Lei Municipal nº 1.367, de 12 de março de 2007, alterada pela Lei nº 2.356, de 01 de setembro de 2017, e Decreto nº 769, de 05 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 779, de 19 de outubro de 2017.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 769, de 05 de outubro de 2017, e Decreto nº 779, de 19 de outubro de 2017.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.