JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades – Lei Federal nº 10.257/2001, a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, visando a criação, delimitação e denominação de bairros para ordenação do território;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de um grupo gestor visando o estudo, a pesquisa e a coleta de dados para a elaboração do projeto de Lei de Bairros do Município de Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica constituído um Grupo Gestor para a Elaboração da Lei de Bairros do Município de Caraguatatuba, que terá como objetivo a condução dos estudos, levantamentos, pesquisas, coleta e consolidação de dados, direcionados a elaboração e apresentação do projeto de lei.
Art. 2º O Grupo Gestor ora constituído, será integrado pelos seguintes membros:
I – WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, como Coordenador Geral; (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação dada pelo Decreto nº 1174/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)
II – CARLOS FRANCISCO FOCESI, Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, como Coordenador Técnico; (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1059/2019)
III – MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES, Procuradora Jurídica, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1059/2019)
IV – MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)
V
– ARCÍLIO ALVES NETO, lotado na
Secretaria Municipal da Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos
técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.844/2023)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1059/2019)
VI – VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOZO, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1059/2019)
VII – CLEONICE DOS SANTOS PACOLA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará nos trabalhos da coordenação geral; (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1059/2019)
VIII – JOAQUIM LEANDRO DE SOUZA BARROS, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos. (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1059/2019)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de março de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.