DECRETO Nº 929, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 708, DE 09 DE JUNHO DE 2017, QUE NOMEIA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO, NOMEIA LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, solicitação da
Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º, do Decreto Municipal nº 708, de 09 de junho de 2017, para fins de alteração da composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
BENS INSERVIVEIS E LEILÃO, que passa a ser composta dos seguintes membros:
I – MÁRCIO JORGE
PEREIRA DA SILVA, RG: 19.490.462-5, matrícula nº 2.636, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que exercerá a
Presidência da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão;
II - RICARDO SILVA
ARAUJO, RG: 23.805.675-2, matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, que substituirá o Presidente, caso necessário, em suas
ausências;
III - JOSE CARLOS
LEMES DE SIQUEIRA, RG: 15.739.575-3, matrícula nº 21.317, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
IV - VITOR DE CAPUA,
RG: 39.429.951-6, matrícula nº 21.264, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
V – EDILINE ALVES
BOYTCHUK DO NASCIMENTO, RG: 25.852.830-8, matrícula nº 7.701, lotada na
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
VI – LUANA CRISTINA
LEITE PEREIRA, RG: 42.071.268-9, matrícula nº 16.505, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
VII – JAIR JARED DA
SILVA, RG: 46.831.000-9, matrícula nº 13.220, lotado na Secretaria Municipal de
Educação;
VIII - BRUNO LUQUES
SERRA TIVERON, RG: 28.163.811-1, matrícula nº 21.300, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.
Art. 2º Fica revogado o
artigo 2º, do Decreto Municipal nº 708, de 09 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.