LEI N° 2.036, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Autor: Ver. Celso Pereira

 

Denomina de Argemiro Alves da Silva, a Travessa Sem Nome, localizada no Loteamento Portal Patrimonium, Bairro Massaguaçu. (Redação dada pela Lei nº 2.592/2021)

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3°, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina de “Argemiro Alves da Silva”, a Travessa Sem Nome, que se inicia na Rua Carlos Drummond de Andrade e termina em área de propriedade particular, localizada no Loteamento Portal Patrimonium, Bairro Massaguaçu. (Redação dada pela Lei nº 2.592/2021)

 

Art. 2° Ficam fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Art. 3° O Poder Executivo comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 05 de julho de 2012.

 

WILSON AGNALDO GOBETTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.