REVOGADA PELA LEI N° 2.273/2016
LEI Nº 2.112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
“Denomina “PAULO SALAMENE” a RUA DOIS localizada no Loteamento Jardim Itaúna, neste Município.”
Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “PAULO SALAMENE”, a RUA DOIS, que se inicia e termina na Rua Altamir Tibiriçá Pimenta, localizada no Loteamento Jardim Itaúna, neste Município.
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.
Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
JUSTIFICATIVA:
Em 04 de julho de 1942 nascia no município de Aquidauana, Mato Grosso do Sul, o descendente libanês PAULO SALAMENE, que se tornou comerciante nato e fiel às origens.
Filho de imigrantes libaneses, Paulão, como era conhecido, veio residir em Caraguatatuba em 1960, inicialmente tendo trabalhado como balconista no extinto “Bambu Bar”, de propriedade de seu irmão e companheiro de longa jornada, David Salamene, localizado no prédio da antiga rodoviária junto à Praça Diógenes Ribeiro de Lima, que atendia especialmente a Empresa Rodoviário Atlântico, hoje Litorânea.
Sua popularidade, no entanto, foi iniciada quando passou a comercializar doces, ou no caminhão baú de entrega da tradicional empresa “Bela Vista”, de propriedade do Sr. Antônio Nunes Figueiredo, ou na Kombi da também tradicional empresa “Tabacaria Conde do Mar”, de propriedade do Sr. José Alexandre Garcia, conhecido como “Belém”.
O ápice chegou com a abertura de sua própria firma que teve suas atividades encerradas no ano de 1980, exatamente quando iniciou sua verdadeira profissão que notoriamente lhe daria ainda mais prestígio e destaque em todo o município.
Em Caraguatatuba, seu município de coração, conheceu sua única esposa a Sra. Rosalina Jacinta da Silva, tendo-se casado no dia 06 de novembro de 1968 e dessa união nasceram seus oito filhos, a saber: Paulo César, Samira, Leila (in memoriam), Saula, Jamil, Jamile, Samara e Carlos Eduardo. Sempre orgulhoso de sua prole fazia questão de demonstrar as conquistas obtidas pelos filhos a todos que passavam pela Galeria Jangada, local onde ainda se localiza a imobiliária em que trabalhava.
Com o passar do tempo vieram seus netos: Thaís, Sâmia, Paulo Júnior, Thalita e Nathália. Infelizmente Paulão não teve o privilégio de receber ao mundo seu último herdeiro, Samir, homenageado com o nome que seu avô tanto sonhava em ter na família.
Residindo no Bairro Poiares deste o ano de 1973, Paulão era muito querido pelos moradores, pois sempre que podia auxiliava no transporte de enfermos e gestantes à Casa de Saúde Stella Maris, como também na distribuição de roupas, alimentos e materiais escolares àqueles de recursos parcos.
Acometido pelas complicações da diabete, Paulo Salamene teve sua trajetória de vida findada em 28 de agosto de 2004, deixando intensas marcas nos corações daqueles que até hoje o estimam e dele se lembram com os olhos mareados de lágrimas e saudades. A certeza que nos conforta e a de que, como sempre acreditou e viveu a Palavra: “Aquele que habita no esconderijo do Senhor, à sombra do Onipotente descansará” – Salmo 71.
Apresentamos esta propositura a esta Casa de Leis esperando a aprovação deste projeto que homenageia PAULO SALAMENE com a indicação de seu nome para uma das vias públicas do Bairro Jardim Itaúna, nesta cidade de Caraguatatuba. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 21 de agosto de 2013. Oswaldo Pimenta de Mello Neto - Vereador CHININHA”.
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