REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 777/2017

 

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 590/2016

 

LEI Nº 2.213, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR CONCESSÃO REAL DE USO, À INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no Processo Administrativo nº 34.755/2014, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por concessão real de uso, os lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da quadra 25, do loteamento denominado “Pontal de Santamarina”, integrantes do patrimônio público do Município, à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, e que assim se descrevem:

 

Lote nº 9, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote 10; do lado com o lote nº 8, e nos fundos com o lote nº 28, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.643. Identificação 09.761.035.

 

Lote nº 10, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 11; do lado com o lote nº 9, e nos fundos com o lote nº 27, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.644. Identificação 09.761.036.

 

Lote nº11, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 12; do lado com o lote nº 10, e nos fundos com o lote nº 26, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.645. Identificação 09.761.037.

 

Lote nº 12, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 13; do lado com o lote nº 11, e nos fundos com o lote nº 25, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.646. Identificação 09.761.038.

 

Lote nº 13, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 14; do lado com o lote nº 12, e nos fundos com o lote nº 24, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.647. Identificação 09.761.039.

 

Lote nº 14, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 13; do lado com o lote nº 15, e nos fundos com o lote nº 23, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.648. Identificação 09.761.040.

 

Lote nº 15, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 14; do lado com o lote nº 16, e nos fundos com o lote nº 22, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.649. Identificação 09.761.041.

 

Lote nº 16, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 15; do lado com o lote nº 17, e nos fundos com o lote nº 21, encerrando uma área de 360,00m².”. Matrícula 46.650. Identificação 09.761.042.

 

Lote nº 17, situado na Avenida Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 16; do lado com o lote nº 18, e nos fundos com o lote nº 19, encerrando uma área de 360,00m.”. Matrícula 46.651. Identificação 09.761.043.

 

Lote nº 18, situado na Avenida Marginal Um, esquina com a rua Oito, medindo 9,13m de frente para a referida Avenida Marginal Um; 15,74m em curva na confluência da Avenida Marginal Um, com a rua Oito; 19,71m do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida Marginal Um, confrontando com a rua Oito; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 17 e 14,50m nos fundos, confrontando com o lote 19, encerrando uma área de 489,90m².”. Matrícula 46.652. Identificação 09.761.044.

 

Art. 2º  A concessão real de uso, será feita para que a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social promova no local a construção de uma unidade educacional e equipamentos para desenvolvimento das atividades administrativas, sociais e de lazer, como consta do Processo Administrativo nº 34.755/2014, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Art. 3º  No instrumento de concessão real de uso, deverá constar que fica obrigada a entidade a dar início às obras no prazo máximo entre 06 (seis) meses a 10 (dez) meses, da data do registro da concessão real de uso na matrícula, devendo concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de ser tomada sem efeito a concessão real de uso, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito da entidade de indenização por benfeitorias que tenha realizado.

 

Art. 4º Do total das vagas disponíveis, a cessionária ficará obrigada a reservar 20% (vinte por cento) para concessão de bolsa integral, e mais 15% (quinze por cento) para concessão de descontos nas mensalidades, a serem negociados entre a contratante e a Instituição de Ensino, aos alunos carentes da rede pública de ensino. (Redação dada pela Lei nº 2257/2015)

 

Parágrafo único. Os critérios para concessão dos descontos aos alunos carentes da rede pública de ensino serão definidos em conjunto pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação. (Inclusão dada pela Lei nº 2257/2015)

 

Art. 5º O prazo da concessão será de no máximo 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.

 

Art. 6º  Fica concedido a isenção de taxas, emolumentos e de ISSQN para fins de aprovação do projeto de construção até a competente expedição do Habite-se.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.