REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 777/2017
REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 590/2016
LEI Nº 2.213, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR CONCESSÃO REAL DE USO, À
INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA”.
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, considerando o disposto no Processo Administrativo nº
34.755/2014, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, por concessão real de uso, os lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
e 18, da quadra 25, do loteamento denominado “Pontal de Santamarina”,
integrantes do patrimônio público do Município, à Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social, e que assim se descrevem:
“Lote nº 9, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do
lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote 10; do lado com
o lote nº 8, e nos fundos com o lote nº 28, encerrando uma área de 360,00m².”.
Matrícula 46.643. Identificação 09.761.035.
“Lote nº 10, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do
lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 11; do lado
com o lote nº 9, e nos fundos com o lote nº 27, encerrando uma área de
360,00m².”. Matrícula 46.644. Identificação 09.761.036.
“Lote nº11, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do
lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 12; do lado
com o lote nº 10, e nos fundos com o lote nº 26, encerrando uma área de
360,00m².”. Matrícula 46.645. Identificação 09.761.037.
“Lote nº 12, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 13; do lado com o
lote nº 11, e nos fundos com o lote nº 25, encerrando uma área de 360,00m².”.
Matrícula 46.646. Identificação 09.761.038.
“Lote nº 13, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 14; do lado com o
lote nº 12, e nos fundos com o lote nº 24, encerrando uma área de 360,00m².”.
Matrícula 46.647. Identificação 09.761.039.
“Lote nº 14, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 13; do lado com o
lote nº 15, e nos fundos com o lote nº 23, encerrando uma área de 360,00m².”.
Matrícula 46.648. Identificação 09.761.040.
“Lote nº 15, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 14; do lado com o
lote nº 16, e nos fundos com o lote nº 22, encerrando uma área de 360,00m².”.
Matrícula 46.649. Identificação 09.761.041.
“Lote nº 16, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 15; do lado com o
lote nº 17, e nos fundos com o lote nº 21, encerrando uma área de 360,00m².”.
Matrícula 46.650. Identificação 09.761.042.
“Lote nº 17, situado na Avenida
Marginal Um, medindo 12,00m de frente para a referida Avenida, igual medida nos
fundos, por 30,00 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida, com o lote nº 16; do lado com o
lote nº 18, e nos fundos com o lote nº 19, encerrando uma área de 360,00m.”.
Matrícula 46.651. Identificação 09.761.043.
“Lote nº 18, situado na Avenida
Marginal Um, esquina com a rua Oito, medindo 9,13m de frente para a referida
Avenida Marginal Um; 15,74m em curva na confluência da Avenida Marginal Um, com
a rua Oito; 19,71m do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida
Marginal Um, confrontando com a rua Oito; 30,00m do lado esquerdo, confrontando
com o lote 17 e 14,50m nos fundos, confrontando com o lote 19, encerrando uma
área de 489,90m².”. Matrícula 46.652. Identificação 09.761.044.
Art. 2º A concessão real de uso, será feita para que a
Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social promova no
local a construção de uma unidade educacional e equipamentos para
desenvolvimento das atividades administrativas, sociais e de lazer, como consta
do Processo Administrativo nº 34.755/2014, da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.
Art. 3º No instrumento de
concessão real de uso, deverá constar que fica obrigada a entidade a dar início
às obras no prazo máximo entre 06 (seis) meses a 10 (dez) meses, da data do
registro da concessão real de uso na matrícula, devendo concluí-las no prazo de
24 (vinte e quatro) meses, sob pena de ser tomada sem efeito a concessão real
de uso, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito da
entidade de indenização por benfeitorias que tenha realizado.
Art. 4º Do total das vagas disponíveis, a cessionária ficará
obrigada a reservar 20% (vinte por cento) para concessão de bolsa integral, e
mais 15% (quinze por cento) para concessão de descontos nas mensalidades, a
serem negociados entre a contratante e a Instituição de Ensino, aos alunos
carentes da rede pública de ensino. (Redação dada
pela Lei nº 2257/2015)
Parágrafo único. Os critérios para concessão dos descontos aos alunos
carentes da rede pública de ensino serão definidos em conjunto pela Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação. (Inclusão dada pela Lei nº 2257/2015)
Art. 5º O prazo da concessão será de no máximo 30 (trinta) anos, prorrogável por
igual período.
Art. 6º Fica concedido a
isenção de taxas, emolumentos e de ISSQN para fins de aprovação do projeto de
construção até a competente expedição do Habite-se.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.