REVOGADA PELA LEI Nº 2467/2019

 

LEI Nº 2.281, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 31 DE MAIO DE 2005, ALTERADA PELAS LEIS N° 2.128/2013 E Nº 2.205/2014”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 2.128, de 20 de dezembro de 2013, e Lei nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...):

 

I - Pelo Poder Público Municipal:

 

a) Secretário Municipal de Urbanismo, que presidirá o Conselho;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.