LEI N° 2314, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
“ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de
Caraguatatuba para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 512.961.154,00
(quinhentos e doze milhões, novecentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e
quatro reais) para a Administração Direta e R$ 35.040.000,00 (trinta e cinco milhões e
quarenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita
prevista de R$ 548.001.154,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, um mil, cento
e cinquenta e quatro reais), contra uma fixação da despesa em R$ 503.671.154,00 (quinhentos e três milhões, seiscentos
e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais), para a Administração
Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) de Reserva para Contingências, R$ 44.330.000,00 (quarenta
e quatro milhões, trezentos e trinta mil reais), para a Administração Indireta,
totalizando uma despesa orçada de R$
548.001.154,00 (quinhentos e
quarenta e oito milhões, um mil, cento e cinquenta e quatro reais), com a
manutenção do necessário equilíbrio.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
NATUREZA
DA RECEITA |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
RECEITAS CORRENTES |
551.296.534,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
123.947.714,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
26.438.250,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
16.892.552,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
348.941.597,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
35.076.421,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.146.020,00 |
RECEITA INTRAORCAMENTÁRIA |
20.080.000,00 |
RECEITA BRUTA |
578.522.554,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
- 30.521.400,00 |
TOTAL DA
RECEITA |
548.001.154,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
(Redação dada pela Lei nº 2358/2017)
(Redação dada pela Lei nº 2358/2017)
|
ÓRGÃO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|||
01 |
GABINETE
DO PREFEITO |
3.137.500,00 |
|
02 |
SEC.
MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
7.601.000,00 |
|
03 |
SEC.
MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
3.373.500,00 |
|
04 |
SEC.
MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
26.482.220,00 |
|
05 |
SEC.
MUNIC. DE FAZENDA |
15.125.000,00 |
|
06 |
SEC.
MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS |
10.307.642,80 |
|
07 |
SEC.
MUNIC. DE URBANISMO |
3.540.750,00 |
|
08 |
SEC.
MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
5.094.378,00 |
|
09 |
SEC.
MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
59.195.680,00 |
|
10 |
SEC.
MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
177.099.170,00 |
|
11 |
SEC.
MUNIC. DE ESPORTES |
6.583.800,00 |
|
12 |
SEC.
MUNIC. DE TURISMO |
3.510.250,00 |
|
13 |
SEC.
MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA |
21.336.845,00 |
|
14 |
SEC.
MUNIC. DE SAÚDE |
118.916.242,20 |
|
15 |
SEC.
MUNIC. DE GOVERNO |
552.500,00 |
|
16 |
SEC.
MUNIC. HABITAÇÃO |
1.146.300,00 |
|
17 |
SEC.
MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
8.938.950,00 |
|
18 |
SEC.
MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E IDOSO |
10.560.500,00 |
|
19 |
SEC.
MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.887.300,00 |
|
20 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
16.281.626,00 |
|
99 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
503.671.154,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
||
21 |
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
38.900.000,00 |
|
22 |
FUND.
CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA |
5.430.000,00 |
|
|
TOTAL |
44.330.000,00 |
|
|
|
||
TOTAL |
|
548.001.154,00 |
|
|
Funções |
R$ |
01 |
LEGISLATIVO |
16.276.274,06 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
62.758.120,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
401.950,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
24.675.745,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
27.015.000,00 |
10 |
SAÚDE |
118.916.242,20 |
12 |
EDUCAÇÃO |
177.164.170,00 |
13 |
CULTURA |
5.365.000,00 |
15 |
URBANISMO |
79.032.522,80 |
16 |
HABITAÇÃO |
10.350,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
5.054.378,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
605.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
40.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
3.510.250,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
6.583.800,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
5.707.351,94 |
|
SUBTOTAL |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
14.885.000,00 |
|
TOTAL |
548.001.154,00 |
2.
CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
3.
|
SUBFUNÇÃO |
|
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
16.276.274,06 |
121 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
2.650.500,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
117.281.946,20 |
123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
9.423.000,00 |
126 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
605.000,00 |
181 |
POLICIAMENTO |
317.950,00 |
182 |
DEFESA CIVIL |
84.000,00 |
241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
2.529.000,00 |
242 |
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
3.000,00 |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
36.500,00 |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
8.655.125,00 |
272 |
PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO |
29.365.000,00 |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
21.950.406,00 |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
47.466.000,00 |
303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
5.413.000,00 |
304 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
195.630,00 |
305 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
1.082.000,00 |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
16.494.200,00 |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
108.393.625,00 |
363 |
ENSINO PROFISSIONAL |
65.000,00 |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
1.215.000,00 |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
39.091.345,00 |
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.229.500,00 |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
5.365.000,00 |
451 |
INFRA - ESTRUTURA URBANA |
11.702.792,80 |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
67.329.730,00 |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
10.350,00 |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
2.769.550,00 |
542 |
CONTROLE AMBIENTAL |
274.328,00 |
601 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
40.000,00 |
695 |
TURISMO |
3.510.250,00 |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
6.583.800,00 |
843 |
SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA |
5.002.000,00 |
846 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
705.351,94 |
997 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS |
11.885.000,00 |
999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL
GERAL |
548.001.154,00 |
(Redação dada pela Lei nº 2358/2017)
|
PROGRAMA |
|
0001 |
MANUTENÇÃO
E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL |
16.276.274,06 |
0002 |
OPERAÇÕES
ESPECIAIS |
5.351,94 |
0003 |
MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO |
3.121.500,00 |
0004 |
OUVIDORIA
MUNICIPAL |
1.000,00 |
0006 |
MANUTENÇÃO
DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
15.000,00 |
0007 |
APOIO A
COMDEC |
84.000,00 |
0008 |
SUPORTE
JURÍDICO |
7.601.000,00 |
0009 |
MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
2.650.500,00 |
0010 |
MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
26.449.620,00 |
0011 |
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA |
9.423.000,00 |
0012 |
MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE OBRAS |
2.143.600,00 |
0014 |
INFRA-ESTRUTURA |
8.163.042,80 |
0015 |
CONSTRUÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS |
2.000,00 |
0017 |
OPERAÇÃO
E MANUNTEÇÃO DA SEURB |
3.535.000,00 |
0020 |
VIVEIRO
MUNICIPAL |
2.436.050,00 |
0024 |
CONTROLE
E SEGURANÇA DO TRÁFEGO |
8.689.000,00 |
0027 |
FORTALECIMENTO
DA PESCA ARTESANAL |
5.000,00 |
0030 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA |
58.586.830,00 |
0031 |
MANUTENÇÃO
DO CORPO DE BOMBEIROS |
605.000,00 |
0032 |
APOIO AO
SETOR ADMINISTRATIVO |
10.699.000,00 |
0033 |
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR |
16.470.700,00 |
0034 |
APOIO AO
EDUCANDO |
38.569.625,00 |
0035 |
VALORIZAÇÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF |
69.824.000,00 |
0036 |
VALORIZAÇÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA |
9.265.400,00 |
0037 |
VALORIZAÇÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE |
2.797.600,00 |
0038 |
APOIO AO
UNIVERSITÁRIO |
1.215.000,00 |
0039 |
APOIO AO
ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
2.392.050,00 |
0040 |
APOIO AO
ENSINO INFANTIL - CRECHES |
24.636.295,00 |
0041 |
APOIO AO
ENSINO ESPECIAL |
1.229.500,00 |
0042 |
APOIO AO
TURISMO |
1.976.250,00 |
0043 |
MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE ESPORTES |
5.336.100,00 |
0044 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO FIDA |
1.207.000,00 |
0045 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SEDESC |
12.414.750,00 |
0048 |
SERVIÇOS
DA DÍVIDA INTERNA |
5.002.000,00 |
0049 |
OUTROS
ENCARGOS ESPECIAIS |
700.000,00 |
0058 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SESAU |
62.471.242,20 |
0062 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV |
27.015.000,00 |
0063 |
DIFUSÃO
CULTURAL |
1.500.000,00 |
0064 |
MANUTENÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS |
1.534.000,00 |
0065 |
PATRIMONIO
HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL |
640.000,00 |
0069 |
APOIO AO
CONSELHO TUTELAR |
226.120,00 |
0072 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS |
2.170.000,00 |
0073 |
PROTEÇÃO
ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE |
1.162.641,60 |
0074 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO FMDCA |
36.500,00 |
0077 |
PROTEÇÃO
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
4.613.680,00 |
0078 |
PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
2.779.960,13 |
0079 |
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLOGICA |
65.000,00 |
0080 |
PROMOÇÃO
DE EVENTOS CULTURAIS |
1.055.000,00 |
0083 |
INVESTIMENTO
EM SAÚDE |
3.420.000,00 |
0084 |
SAÚDE
ASSISTENCIAL |
47.466.000,00 |
0085 |
APOIO AO
COMUS |
2.000,00 |
0086 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SEGOV |
552.500,00 |
0087 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
797.750,00 |
0088 |
RESERVA
LEGAL – RPPS |
11.885.000,00 |
0099 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
0101 |
JOGOS
REGIONAIS |
3.800,00 |
0102 |
ESPORTES
INCENTIVADOS |
35.900,00 |
0104 |
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO |
605.000,00 |
0105 |
SISTEMAS
DE MONITORAMENTO |
317.950,00 |
0110 |
APOIO AO FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO |
2.529.000,00 |
0111 |
HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL |
52.250,00 |
0112 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SEPEDI |
8.028.500,00 |
0120 |
FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
75.000,00 |
0129 |
JOGOS
REGIONAIS DO IDOSO |
1.000,00 |
0130 |
IMPLEMENTAÇÃO
DE FERRAMENTAS PARA O DESENV. URBANO |
4.750,00 |
0131 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SEMAAP |
2.010.500,00 |
0132 |
GESTÃO
AMBIENTAL |
3.500,00 |
0133 |
CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO |
274.328,00 |
0134 |
CURSOS E
CAPACITAÇÕES |
30.500,00 |
0135 |
MEDICINA
OCUPACIONAL PREVENTIVA |
2.100,00 |
0136 |
FORTALECIMENTO
DA AGROPECUÁRIA |
40.000,00 |
0137 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO COMAS |
18.000,31 |
0138 |
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
23.500,00 |
0139 |
PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIO |
0,00 |
0140 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
1.887.300,00 |
0141 |
COLETA DE
RECICLÁVEIS |
250.000,00 |
0142 |
PROGRAMA
MAIS MÉDICOS |
144.000,00 |
0143 |
APOIO AO
FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMPCD |
3.000,00 |
0144 |
GESTÃO
MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
80.842,96 |
0145 |
MEDICAMENTOS |
5.413.000,00 |
0146 |
GESTÃO DE
AÇÕES VOLTADAS A ATIVIDADES RELACIONADAS A HABITAÇÃO |
197.000,00 |
0147 |
IMPLANTAÇÃO
DO POUPA TEMPO MUNICIPAL |
50.000,00 |
|
TOTAL GERAL
|
548.001.154,00 |
5.
POR CATEGORIA ECONÔMICA
6.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
493.510.053,53 |
Pessoal e Encargos Sociais |
256.133.931,73 |
Juros e Encargos da Dívida |
2.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
237.374.121,80 |
DESPESAS DE CAPITAL |
39.606.100,47 |
Investimentos |
34.256.100,47 |
Amortização da Dívida |
5.350.000,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
11.885.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
TOTAL |
548.001.154,00 |
Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n°
4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da
receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.294/2016 de 27 de junho de 2016,
referente à LDO 2017. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a
mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma
categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante
no art. 4° desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo fica
autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a
suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários
para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo,
por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2017, em quantas
fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando
necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de
recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria
econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade,
não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta
Lei.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de
Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Apuração do excesso de
arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada
fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins
de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 7º Durante o exercício de 2017, o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou
antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias
às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades
que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua
cooperação nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Ficam convalidados no PPA 2014-2017 e na Lei
2.294/2016 de 27 de junho de 2016, referente à LDO 2017, os programas, as
ações e os valores ora contemplados na presente lei.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o
exercício de 2.017, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.