LEI Nº 2353, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, ÁREAS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À MARINHA DO BRASIL, POR MEIO DA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por Doação, os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 46, e os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, do loteamento “Pontal de Santamarina”, destinados a construção de uma Vila Naval, à Marinha do Brasil por meio da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, que assim se descrevem: (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

Vila Naval:

 

“Lote nº 1, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, esquina com a Rua Vinte e Dois, medindo 9,09m de frente para a Rua Dezessete; 12,53m em curva, na confluência da Rua Dezessete com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua Dezessete, mede 30,00m onde confronta com o lote 2; do lado esquerdo mede 22,98m em reta de frente para a Rua Vinte e Dois; 22,06m nos fundos, onde confronta com o lote 34, encerrando uma área de 568,63m². Matrícula 46.770. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 2, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a referida rua, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 3; do lado esquerdo com o lote; e nos fundos com o lote 32, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.771. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 3, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 4; do lado esquerdo com o lote 2; e nos fundos com o lote 31, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.772. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 4, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 5; do lado esquerdo com o lote 3; nos fundos com o lote 30, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.773. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 5, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 6; do lado esquerdo com o lote 4; e nos fundos com o lote 29, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.774. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 30, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29; e nos fundos com o lote 4, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.778. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 31, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30; e nos fundos com o lote 3, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.779. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 32, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 312; e nos fundos com o lote 2, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.780. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 33, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 16,74m de frente para a Rua Vinte e Quatro; 15,76m em curva, na confluência da Rua Vinte e Quatro com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Vinte e Quatro, mede 4,46m de frente em reta para a Rua Vinte e Dois; do lado esquerdo mede 15,00m confrontando com o lote 34, encerrando uma área de 364,71m².” Matrícula 46.781. Identificação 09.772.027. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lote nº 34, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Dois, medindo 15,25m de frente para a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 22,06m confrontando com o lote 1; do lado esquerdo mede 24,79m, confrontando com o lote 33, tendo nos fundos 15,00m, confrontando com parte do lote 32, encerrando uma área de 351,38m².” Matrícula 46.782. Identificação 09.772.027. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

“Lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 69,30m em linha reta de frente para a Rua Vinte e Quatro até atingir o alinhamento lateral do lote 6; deste ponto deflete à direita divisando com o lote 7, mede 30,00m deste ponto, deflete novamente à direita medindo 12,00m na divisa com fundos do lote 28; deflete então à esquerda divisando com o lote 28 mede 30,00m até alcançar a Rua Vinte e cinco seguindo por esta medida de 64,95m; deste ponto mede em curva 15,76m na confluência das Ruas Vinte e Cinco e Vinte e Dois, seguindo pela Rua Vinte e Dois em linha reta com a medida de 42,69m; deste ponto, segue em curva na confluência das Ruas Vinte e Dois e Vinte e Quatro com a medida de 12,53m até alcançar o ponto inicial desta descrição, encerrando a área total de 4.538,83m².” Matrícula 35.861. Identificações 09.771.014 e 09.771.015. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

Art. 2º A doação será destinada para construção de unidades habitacionais do Próprio Nacional Residencial (PNR) para a Vila Naval da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)

 

Art. 3º No instrumento de doação deverá constar que fica obrigada a donatária a dar início às obras da Vila Naval no prazo máximo de 02 (dois) anos, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da data do registro da doação nas matrículas dos imóveis, sob pena de ser tomada sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito à indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Lei nº 2.269, de 22 de fevereiro de 2016.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.