LEI Nº 2353, DE
23 DE AGOSTO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, ÁREAS INTEGRANTES DO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À MARINHA DO BRASIL, POR MEIO DA DELEGACIA DA
CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, por Doação, os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 30, 31, 32, 33 e 34, da
quadra 46, e os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da
quadra 47, do loteamento “Pontal de Santamarina”,
destinados a construção de uma Vila Naval, à Marinha do Brasil por meio da
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, que assim se descrevem: (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
Vila Naval:
“Lote nº 1, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, esquina com a Rua Vinte e Dois, medindo
9,09m de frente para a Rua Dezessete; 12,53m em curva, na confluência da Rua
Dezessete com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para
a rua Dezessete, mede 30,00m onde confronta com o lote 2; do lado esquerdo mede
22,98m em reta de frente para a Rua Vinte e Dois; 22,06m nos fundos, onde
confronta com o lote 34, encerrando uma área de 568,63m². Matrícula 46.770.
Identificação 09.772.025. (Redação dada
pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 2, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a referida
rua, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
3; do lado esquerdo com o lote; e nos fundos com o lote 32, encerrando uma área
de 360,00m².” Matrícula 46.771. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 3, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete,
igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados da frente aos fundos,
confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 4; do
lado esquerdo com o lote 2; e nos fundos com o lote 31, encerrando uma área de
360,00m².” Matrícula 46.772. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 4, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
5; do lado esquerdo com o lote 3; nos fundos com o lote 30, encerrando uma área
de 360,00m².” Matrícula 46.773. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 5, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
6; do lado esquerdo com o lote 4; e nos fundos com o lote 29, encerrando uma
área de 360,00m².” Matrícula 46.774. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 30, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua
Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29; e nos fundos com o lote 4,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.778. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 31, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua
Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30; e nos fundos com o lote 3,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.779. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 32, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua
Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 312; e nos fundos com o lote 2,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.780. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 33, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 16,74m de frente para a Rua
Vinte e Quatro; 15,76m em curva, na confluência da Rua Vinte e Quatro com a Rua
Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Vinte e
Quatro, mede 4,46m de frente em reta para a Rua Vinte e Dois; do lado esquerdo
mede 15,00m confrontando com o lote 34, encerrando uma área de 364,71m².”
Matrícula 46.781. Identificação 09.772.027. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 34, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Dois, medindo 15,25m de frente para a Rua
Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 22,06m
confrontando com o lote 1; do lado esquerdo mede 24,79m, confrontando com o
lote 33, tendo nos fundos 15,00m, confrontando com parte do lote 32, encerrando
uma área de 351,38m².” Matrícula 46.782. Identificação 09.772.027. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lotes nº 1, 2,
3, 4, 5, 6, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, situado na Rua Vinte e
Quatro, medindo 69,30m em linha reta de frente para a Rua Vinte e Quatro até
atingir o alinhamento lateral do lote 6; deste ponto deflete à direita
divisando com o lote 7, mede 30,00m deste ponto, deflete novamente à direita
medindo 12,00m na divisa com fundos do lote 28; deflete então à esquerda
divisando com o lote 28 mede 30,00m até alcançar a Rua Vinte e cinco seguindo
por esta medida de 64,95m; deste ponto mede em curva 15,76m na confluência das
Ruas Vinte e Cinco e Vinte e Dois, seguindo pela Rua Vinte e Dois em linha reta
com a medida de 42,69m; deste ponto, segue em curva na confluência das Ruas
Vinte e Dois e Vinte e Quatro com a medida de 12,53m até alcançar o ponto
inicial desta descrição, encerrando a área total de 4.538,83m².” Matrícula
35.861. Identificações 09.771.014 e 09.771.015. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
Art. 2º A doação será destinada para construção de unidades
habitacionais do Próprio Nacional Residencial (PNR) para a Vila Naval da
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
Art. 3º No instrumento de doação deverá constar que fica
obrigada a donatária a dar início às obras da Vila Naval no prazo máximo de 02
(dois) anos, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar
da data do registro da doação nas matrículas dos imóveis, sob pena de ser
tomada sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem
qualquer direito à indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário, em especial a Lei
nº 2.269, de 22 de fevereiro de 2016.
Caraguatatuba, 23 de agosto
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.