LEI Nº 2358, DE
12 DE SETEMBRO DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.314, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016,
QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os quadros 1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL e 3. CLASSIFICAÇÃO POR
PROGRAMA, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.314,
de 09 de dezembro de 2016, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 3° (..............................................):
(Redação dada pela Lei nº 2367/2017)
ÓRGÃO |
|
||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.137.500,00 |
|
02 |
SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
7.601.000,00 |
|
03 |
SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
3.373.500,00 |
|
04 |
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
26.482.220,00 |
|
05 |
SEC. MUNIC. DE FAZENDA |
15.125.000,00 |
|
06 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS |
10.307.642,80 |
|
07 |
SEC. MUNIC. DE URBANISMO |
3.540.750,00 |
|
08 |
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
5.094.378,00 |
|
09 |
SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
59.195.680,00 |
|
10 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
177.099.170,00 |
|
11 |
SEC. MUNIC. DE ESPORTES |
6.583.800,00 |
|
12 |
SEC. MUNIC. DE TURISMO |
3.510.250,00 |
|
13 |
SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA |
21.336.845,00 |
|
14 |
SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
118.916.242,20 |
|
15 |
SEC. MUNIC. DE GOVERNO |
552.500,00 |
|
16 |
SEC. MUNIC. HABITAÇÃO |
1.146.300,00 |
|
17 |
SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
8.938.950,00 |
|
18 |
SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
10.560.500,00 |
|
19 |
SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.887.300,00 |
|
20 |
CÂMARA MUNICIPAL |
16.281.626,00 |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
503.671.154,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
||
21 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
38.900.000,00 |
|
22 |
FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA |
5.430.000,00 |
|
|
TOTAL |
44.330.000,00 |
|
|
|
||
TOTAL |
|
548.001.154,00 |
|
(.............)
PROGRAMA |
||
0001 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL |
16.276.274,06 |
0002 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
5.351,94 |
0003 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
3.121.500,00 |
0004 |
OUVIDORIA MUNICIPAL |
1.000,00 |
0006 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
15.000,00 |
0007 |
APOIO A COMDEC |
84.000,00 |
0008 |
SUPORTE JURÍDICO |
7.601.000,00 |
0009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
2.650.500,00 |
0010 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
26.449.620,00 |
0011 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
9.423.000,00 |
0012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS |
2.143.600,00 |
0014 |
INFRA-ESTRUTURA |
8.163.042,80 |
0015 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
2.000,00 |
0017 |
OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB |
3.535.000,00 |
0020 |
VIVEIRO MUNICIPAL |
2.436.050,00 |
0024 |
CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO |
8.689.000,00 |
0027 |
FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL |
5.000,00 |
0030 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA
FÍSICA |
58.586.830,00 |
0031 |
MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS |
605.000,00 |
0032 |
APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO |
10.699.000,00 |
0033 |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
16.470.700,00 |
0034 |
APOIO AO EDUCANDO |
38.569.625,00 |
0035 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF |
69.824.000,00 |
0036 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA |
9.265.400,00 |
0037 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE |
2.797.600,00 |
0038 |
APOIO AO UNIVERSITÁRIO |
1.215.000,00 |
0039 |
APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
2.392.050,00 |
0040 |
APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES |
24.636.295,00 |
0041 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
1.229.500,00 |
0042 |
APOIO AO TURISMO |
1.976.250,00 |
0043 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES |
5.336.100,00 |
0044 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA |
1.207.000,00 |
0045 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDESC |
12.414.750,00 |
0048 |
SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA |
5.002.000,00 |
0049 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
700.000,00 |
0058 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU |
62.471.242,20 |
0062 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV |
27.015.000,00 |
0063 |
DIFUSÃO CULTURAL |
1.500.000,00 |
0064 |
MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS
TURISTICOS |
1.534.000,00 |
0065 |
PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL |
640.000,00 |
0069 |
APOIO AO CONSELHO TUTELAR |
226.120,00 |
0072 |
MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E
OPERACIONAIS |
2.170.000,00 |
0073 |
PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE |
1.162.641,60 |
0074 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA |
36.500,00 |
0077 |
PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
4.613.680,00 |
0078 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
2.779.960,13 |
0079 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA |
65.000,00 |
0080 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
1.055.000,00 |
0083 |
INVESTIMENTO EM SAÚDE |
3.420.000,00 |
0084 |
SAÚDE ASSISTENCIAL |
47.466.000,00 |
0085 |
APOIO AO COMUS |
2.000,00 |
0086 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV |
552.500,00 |
0087 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
797.750,00 |
0088 |
RESERVA LEGAL – RPPS |
11.885.000,00 |
0099 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
0101 |
JOGOS REGIONAIS |
3.800,00 |
0102 |
ESPORTES INCENTIVADOS |
35.900,00 |
0104 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
605.000,00 |
0105 |
SISTEMAS DE MONITORAMENTO |
317.950,00 |
0110 |
APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO |
2.529.000,00 |
0111 |
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
52.250,00 |
0112 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI |
8.028.500,00 |
0120 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
75.000,00 |
0129 |
JOGOS REGIONAIS DO IDOSO |
1.000,00 |
0130 |
IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV.
URBANO |
4.750,00 |
0131 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAAP |
2.010.500,00 |
0132 |
GESTÃO AMBIENTAL |
3.500,00 |
0133 |
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO |
274.328,00 |
0134 |
CURSOS E CAPACITAÇÕES |
30.500,00 |
0135 |
MEDICINA OCUPACIONAL PREVENTIVA |
2.100,00 |
0136 |
FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA |
40.000,00 |
0137 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMAS |
18.000,31 |
0138 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
23.500,00 |
0139 |
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO |
0,00 |
0140 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO |
1.887.300,00 |
0141 |
COLETA DE RECICLÁVEIS |
250.000,00 |
0142 |
PROGRAMA MAIS MÉDICOS |
144.000,00 |
0143 |
APOIO AO FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FMPCD |
3.000,00 |
0144 |
GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
80.842,96 |
0145 |
MEDICAMENTOS |
5.413.000,00 |
0146 |
GESTÃO DE AÇÕES VOLTADAS A ATIVIDADES
RELACIONADAS A HABITAÇÃO |
197.000,00 |
0147 |
IMPLANTAÇÃO DO POUPA TEMPO MUNICIPAL |
50.000,00 |
|
TOTAL
GERAL |
548.001.154,00 |
(......................)”
Art. 2º Fica criado no Programa 0111- Habitação de Interesse
Social - a ação 2268 – Fundo Municipal de Regularização Fundiária, com base na Lei nº 2.337, de 29 de maio de 2017.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes aos
Programas 0146 e 0111, abaixo discriminadas, ora pertencentes à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania, passam a integrar a estrutura da Secretaria
Municipal de Habitação:
(Redação dada pela Lei nº 2367/2017)
GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SECHAB |
||||||||||
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Natureza |
Ficha |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.140 |
339036 |
735 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1 |
73.750,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.140 |
339039 |
736 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
121.000,00 |
GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO SECHAB |
||||||||||
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.140 |
339030 |
737 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
29.900,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.140 |
449052 |
738 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
20.000,00 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
||||||||||
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.226 |
339030 |
739 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
1.000,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.226 |
339039 |
740 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
50.650,00 |
|
Total |
296.300,00 |
(Redação dada pela Lei nº 2367/2017)
Anulação |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
476-13.01.16.482.0111.2.226.339030 Material
de consumo |
01 |
1.000,00 |
477-13.01.16.482.0111.2.226.339039 Material de
consumo |
01 |
50.650,00 |
486-13.01.04.122.0146.2.139.339030 Material
de consumo |
01 |
29.900,00 |
487-13.01.04.122.0146.2.139.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
20.000,00 |
488-13.01.04.122.0146.2.140.339036 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
73.750,00 |
489-13.01.04.122.0146.2.140.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
121.000,00 |
TOTAL |
296.300,00 |
Art. 4º Ficam criadas as dotações orçamentárias, conforme disposto
abaixo, na estrutura da Secretaria Municipal de Habitação, passando a integrar
o Anexo X - Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, da Lei nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016:
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Natureza |
Ficha |
Des Natureza
Despesa |
Fonte |
Valor |
GESTÃO DE PESSOAL SECHAB |
||||||||||
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
319011 |
xxx |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL |
1 |
438.000,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
319013 |
xxx |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1 |
48.100,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
319016 |
xxx |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL |
1 |
1.000,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
319094 |
xxx |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS |
1 |
500,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
319113 |
xxx |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
1 |
30.000,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
339033 |
xxx |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1 |
5.000,00 |
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.138 |
339046 |
xxx |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
1 |
30.000,00 |
GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SECHAB |
||||||||||
16 |
01 |
04 |
122 |
0087 |
2.140 |
339093 |
xxx |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
1 |
500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
||||||||||
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339030 |
xxx |
MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339030 |
xxx |
MATERIAL DE CONSUMO |
2 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339030 |
xxx |
MATERIAL DE CONSUMO |
5 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
449052 |
xxx |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
449052 |
xxx |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
449052 |
xxx |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339039 |
xxx |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
1 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339039 |
xxx |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
2 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339039 |
xxx |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
5 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339036 |
xxx |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA |
1 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339036 |
xxx |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA |
2 |
50,00 |
16 |
01 |
16 |
482 |
0111 |
2.268 |
339036 |
xxx |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA |
5 |
50,00 |
TOTAL |
850.000,00 |
Art. 5º Os créditos especiais ora abertos serão cobertos
com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
244-
09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
56.050,00 |
442-
13.01.08.122.0045.2.098.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
438.000,00 |
443-
13.01.08.122.0045.2.098.319013 Obrigações patronais |
01 |
48.100,00 |
444-
13.01.08.122.0045.2.098.319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
445- 13.01.08.122.0045.2.098.319094 Indenizações e restituições trabalhistas |
01 |
500,00 |
446-
13.01.08.122.0045.2.098.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
30.000,00 |
447–
13.01.08.122.0045.2.098.339033 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
5.000,00 |
448-
13.01.08.122.0045.2.098.339046 Auxílio alimentação |
01 |
30.000,00 |
449-
13.01.08.122.0045.2.099.339030 Material de consumo |
01 |
29.900,00 |
450-
13.01.08.122.0045.2.099.339032 Material de distribuição gratuita |
01 |
131.000,00 |
453- 13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
73.750,00 |
455-13.01.08.122.0045.2.100.339093 Indenizações e restituições |
01 |
500,00 |
467-
13.01.16.482.0111.2.154.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
200,00 |
472-
13.01.16.482.0111.2.155.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
100,00 |
473-
13.01.16.482.0111.2.155.339046 Auxílio alimentação |
02 |
100,00 |
474-
13.01.16.482.0111.2.225.339030 Material de consumo |
01 |
500,00 |
475-
13.01.16.482.0111.2.225.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
478-
13.01.16.482.0111.2.227.339030 Material de consumo |
01 |
500,00 |
479-
13.01.16.482.0111.2.227.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
480- 13.01.16.482.0111.2.228.339030 Material de consumo |
01 |
500,00 |
481-
13.01.16.482.0111.2.228.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
100,00 |
482-
13.01.16.482.0111.2.228.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
484- 13.01.16.482.0139.1.022.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.500,00 |
485-
13.01.16.482.0139.2.229.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000,00 |
487 - 13.01.04.122.0146.2.139.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
200,00 |
TOTAL |
850.000,00 |
Art. 6º Fica criada no orçamento de 2017 a natureza da despesa 3.3.91.97 -
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, bem como as dotações
orçamentárias, para as finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.348, de 05 de julho de 2017,
que dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único.
Para cumprimento das despesas aludidas na citada lei, fica aberto um
crédito especial no valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
(Redação dada pela Lei nº 2367/2017)
Instituição : |
1 |
Câmara Municipal de Caraguatatuba |
Órgão : |
20 |
Câmara Municipal |
Unidade : |
1 |
Câmara Municipal |
Funcional : |
103.100.012.003 |
Remuneração e Encargos dos Servidores Efetivos |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial eo RPPS |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor : |
R$ 18.464,44 |
|
Instituição : |
2 |
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
Órgão : |
4 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade : |
1 |
Secretaria Municipal de Administração |
Funcional : |
412.200.102.022 |
Gestão De Pessoal SECAD |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Do RPPS |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor: |
R$ 474.752,38 |
|
Instituição : |
3 |
Inst de Previdência Municipal de Caraguatatuba |
Órgão : |
21 |
Instituto de Previdência de Caraguatatuba |
Unidade : |
1 |
Caraguaprev |
Funcional : |
927.200.622.072 |
Operação e Manutenção do Caraguaprev |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
Fonte: |
04 |
Recursos Próprios da Administração Indireta |
Valor: |
R$ 3.311,42 |
|
Instituição : |
4 |
FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba |
Órgão : |
22 |
Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba |
Unidade : |
1 |
Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba |
Funcional : |
1.339.200.722.077 |
Manutenção das Atividades Operacionais |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor: |
R$ 3.471,77 |
Art. 7º Os créditos
especiais ora abertos, no artigo anterior, serão cobertos com recursos que aludem
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados: (Redação dada pela Lei
nº 2367/2017)
(Redação dada pela Lei nº 2367/2017)
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
254- 02.09.01.15.452.0030.2.043.339030 - Executivo Material
de consumo |
01 |
474.752,38 |
754-01.20.01.01.031.0001.2.004.339039 - Câmara Municipal Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
18.464,44 |
765-03.21.01.09.272.0062.2.072.339035 - CaraguaPrev Serviços
de consultoria |
04 |
3.311,42 |
786-04.22.01.12.363.0079.2.078.339036 - Fundacc Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
171,77 |
817-04.22.01.13.392.0072.2.077.335043 - Fundacc Subvenções
sociais |
01 |
3.300,00 |
TOTAL |
500.000,01 |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de setembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.