MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros
do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, criado pela Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025,
que em conjunto com a Sra. TALITA CARNEIRO VENEZIANI DA SILVA, nomeada
Presidente por intermédio do Decreto
Municipal nº 2.082, de 01 de janeiro de 2025, complementarão a sua
constituição, a saber: (Redação dada
pelo Decreto nº 2.493/2026)
I - Presidente do Conselho
Deliberativo: Talita Carneiro Veneziani da Silva, RG nº 35.396.430-X;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
II - Tesoureiro: Maicon Mendes de
Souza Paulino – RG nº 47.997.519-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
III - Membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
a) Maria Gema Villas Boas
Trombini – RG nº 6.836.290-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
b) Sheila Raquel Rodrigues – RG
nº 29.135.552-3; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.493/2026)
c)
Magali de Medeiros - RG nº 20.609.253; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.246/2025, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025)
d) Gracinda Dionísio Mendes – RG nº
8.434.992-X; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.493/2026)
e) Leda Maria Goulart de Oliveira
– RG nº 32.184.436-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
f) Rafaela Ponchio
Polizel – RG nº 38.303.229-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
g) Jhessica
Fernandes de Oliveira – RG nº 45.208.604-8. (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Caraguatatuba serão considerados relevantes e sem ônus para o Município. (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.