DECRETO Nº 805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 473, DE 10 DE MAIO DE 2016.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que Instituiu o Fórum Permanente de Educação para acompanhamento, avaliação e proposições do Plano Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba e do Plano de Ações Articuladas,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fórum Permanente de Educação, nos termos do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que passa a ter a seguinte composição:

 

Instituição

Representante

 

I - Titular da Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Marcia Regina Paiva Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

II - Representante do Apoio Pedagógico a Educação Infantil

Janaína Andreza Leite dos Santos

III - Representante do Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental I

Alessandra Magalhães Ciaca

IV - Representante do Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental II

Roberto Francisco dos Santos Junior

V - Representante do Apoio Pedagógico da Diretoria de Ensino (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Suziany Gomes Bisachi (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

VI - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Paula de Campos Bueno (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

VII - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Marcelo Henrique Barbieri Bocato (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

VIII - Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

Suelen Cristina de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

IX - Representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Luis Carlos Gonçalves (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

X - Representante de Pais e/ou responsáveis membros da APM

Olimpio Jose de Oliveira Filho

XI - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares CEI/EMEI

Juarez Rodrigues da Silva

XII - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Fundamental I

Rosangela Rodrigues de Oliveira

XIII - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Fundamental II

Cleonice Salete Pagno Albrecht

XIV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Médio (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

Arnaldo Rosa Fagundes (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

XV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Superior (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Tania Cristina Lemes Soares Focesi (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XVI - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Técnico

Elaine Rosane Krieger 

 

XVII - Representante de Professores de Educação Infantil

Marcela Baraldo Baldano

XVIII - Representante de Professores de Ensino Fundamental I

Otilia Euredice Braga da Silva

XIX - Representante de Professores de Ensino Fundamental II

Suzana Toja Camilo

XX - Representante de Professores da Educação de Jovens e Adultos

João Paulo Biscardi Ferreira Lima

XXI - Representante de Professores das salas de AEE

Aline Okuda

XXII - Representante de Professores do Ensino Superior Privado

Maria Antonia de Lima Ribeiro Furgeri

XXIII - Representante de Gestores das Escolas Privadas (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Aliane dos Santos Custódio (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

XXIV - Representante de Professores do Ensino Superior Publico

Nelson Alves Pinto

XXV - Representante de Professores do Ensino Técnico Publico (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Cassia Bueno Miguel Pereira (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXVI - Representante da Supervisão de Ensino

Cibele Machado

XXVII - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Fernando Henrique Maldanis Albessú Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXVIII - Representante de Instituição Educacional que atenda a Educação Especial (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Marli Dias Durval da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXIX - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Educação Infantil e Centros de Educação Infantil

Sandra Nascimento de Oliveira

XXX - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Fundamental I

Roberta Maria Bernandini de Castro

XXXI - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Educação Fundamental II

Mariana Cristina Nereu

XXXII - Representante de Gestores de Escolas Públicas Estaduais (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Jacques Carlos Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXXIII - Representante do Conselho Tutelar (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

Izabel Soares Gaia de Marcondes (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXXIV - Representante de funcionários das Unidades Escolares

Perla de Cassia da Silva

XXXV - Representante do Sistema “S” – SESI, SENAI e SENAC

Cristina Neves

 

 

XXXVI - Representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCAC (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Roberta Maria Bernadini Castro (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXXVII - Representante do Sindicato dos Professores e Especialistas Estaduais (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Rodolfo Alves de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XXXVIII - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Márcia Paiva de Medeiros

XXXIX - Representante da FUNDACC (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

José de Barros Pinto Filho (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

XL - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

Diana Totti Horie (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024)

 

Art. 2º Os representantes do Poder Público Municipal, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 584, de 06 de dezembro de 2016.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.