LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

Autor: Ver. Islando Ramos Pessoa.

 

“Dispõe sobre a exclusão do § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 25 de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Caraguatatuba e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2° do artigo 13 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.